Cidades
MPAL RECOMENDA RETIRADA DE FOOD TRUCKS SEM PERMISSÃO PARA ATUAR EM VIAS PÚBLICAS
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Por meio de ofício, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) solicitou que no prazo de 30 dias, todos os comerciantes e permissionários de food trucks que não têm permissão para atuar e descumprem a Lei Municipal 6.633/2017 sejam retirados das vias públicas de Maceió. O documento foi enviado para o secretário municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), Alex Sandro Pereira dos Santos.
O promotor de Justiça Jorge Dórea explicou que existe uma ação civil pública desde 2018 e também uma decisão judicial em relação ao caso. “O Ministério Público não é o criador da lei, nós fiscalizamos e pedimos que as normas sejam cumpridas. O Município de Maceió deve disciplinar e regulamentar a comercialização de alimentos em vias públicas. O artigo 4º, por exemplo, é claro quando diz que é obrigatório o recolhimento, ao final do expediente, dos veículos automotores, ou food trucks, das vias públicas”, diz.
O MP/AL esclarece que a permanência dos food trucks em vias pública viola o direito do uso democrático dos espaços e dos bens públicos. “Há direitos sendo violados, como o das pessoas transitarem, passearem nas praças, andarem seguramente pelas calçadas, em detrimento do lucro e comodidade de poucos e isso define a ilegalidade”, disse o promotor.
Em audiência extrajudicial, coordenada pela 66ª Promotoria de Justiça, ficou decidido que, no prazo de 30 dias, a Semscs faça as correções necessárias para solucionar o problema.
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