Cidades
Motorista poder� recorrer antes de pagar multas
Brasília - A partir desta sexta-feira, todo motorista multado no Brasil terá direito à ampla defesa, por determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Pela norma baixada pelo Contran, a instituição que constatar a suposta infração deverá encaminhar, antes da multa, a notificação de autuação ao proprietário do veículo. A partir da data em que receber este documento, o cidadão tem prazo de 15 dias para apresentar sua defesa por escrito e encaminhá-la ao órgão que emitiu a notificação. Caso os argumentos do motorista não sejam acolhidos pela instituição na fase da notificação da autuação, a pessoa receberá em seu endereço a notificação de penalidade. Neste caso, ela terá ainda um prazo mínimo de 30 dias para recorrer da decisão às Juntas de Apuração de Recursos Infracionais (Jaris) antes de pagar a multa. Na hipótese de a Jari julgar sua argumentação improcedente, quem foi multado conta com o recurso de uma nova contestação nos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetrans). No momento em que a questão estiver sendo apreciada pelo Cetran a multa deve ser paga, mesmo antes de o Conselho emitir o resultado. Segundo o Contran, a instituição do amplo direito de defesa procura padronizar no país a forma de aplicação das multas e penalidades. Pelo texto original, a resolução entraria em vigor após 180 dias de sua publicação no Diário Oficial. Portanto, como foi publicada em 16 de outubro de 2003, sua validade em todo o território nacional se daria a partir de 16 de abril de 2004. Mas, como o prazo concedido foi insuficiente para a adaptação do Sistema Nacional de Trânsito às novas regras, o Contran produziu uma nova resolução, de 22 de abril de 2004, ampliando o prazo para até 15 de julho de 2004.