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“A reforma do Judici�rio se tornou uma panac�ia”

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RODRIGO CAVALCANTE Em 2001, o presidente Fernando Henrique Cardoso chegou a dizer que ?quem mandava no presidente Fernando Henrique era Marco Aurélio?, numa alusão ao poder do então presidente do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio de Farias Mello, que hoje ocupa sua cadeira de ministro do STF. Em meio a suas férias no povoado do Riacho, em Barra do Camaragibe, litoral norte de Alagoas, o ministro concedeu uma polêmica entrevista à GAZETA em que critica a proposta da reforma do Judiciário, fala do seu parecer favorável ao aborto de feto sem cérebro, explica por que permitiu que o banqueiro Salvatore Cacciola respondesse suas acusações em liberdade e comenta o aumento do salário dos desembargadores do Estado de Alagoas. - No dia 7 de julho o Senado aprovou, em primeiro turno, a aguardada Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma do Judiciário. O senhor continua contra a reforma? - No meu ponto de vista, essa reforma do Judiciário é uma panacéia. Algumas pessoas estão acreditando, erroneamente, que ela trará agilidade ao Judiciário. Mas não será por meio de uma emenda constitucional que teremos sentenças mais rápidas ou desfechos de processos num prazo mais razoável. - Quando teremos, então, um Judiciário mais ágil? - Não é mudando a Constituição que o Judiciário será mais ou menos lento. Uma maior eficiência no desfecho dos processos pode ser alcançada, por exemplo, com o enxugamento da quantidade de recursos. E esse enxugamento pode ser feito via alteração da legislação comum. Outra experiência bem-sucedida é a dos juizados especiais. Todas essas mudanças não exigem que se mude a Constituição. É preciso acabar com a mania de que é possível corrigir todas as mazelas do país por meio de mudanças na Constituição, quando na verdade são essas mudanças que terminam sobrecarregando o Judiciário. - Como assim? - Basta buscar a origem do grande número de processos que sobrecarregam o STF para perceber que a maioria deles decorre da herança de planos econômicos elaborados por tecnocratas que não observaram as leis vigentes no país. O resultado é que até hoje julgamos perdas do Plano Bresser, Plano Collor, Plano Verão. Enfim, o Judiciário não estaria tão sobrecarregado se os governantes se esforçassem em observar as leis vigentes. - Mas a reforma também trata de outras questões, como o controle externo do Judiciário. Por que o senhor também se manifesta contra o controle externo do Judiciário? - Não há um órgão externo fiscalizando o Legislativo. Não há órgão externo fiscalizando o Ministério Público e a classe dos advogados. Qual seria o papel de representantes externos no controle do Judiciário? Um juiz, quando tem de tomar a sua decisão, não pode atropelar a lei para votar de acordo com pressões externas ou com a política governamental vigente. Tem que votar com a sua consciência jurídica e não com as circunstâncias políticas. Se isso significa que o teto vai cair em cima do governo, vai cair, paciência. O que não se pode fazer é atropelar o que está estabelecido pela lei. - Então o Judiciário não precisa de nenhum tipo de controle? - Acredito que o Judiciário precisa de um controle interno, por meio de um Conselho Nacional de Magistratura forte e atuante. Para isso, o STF, muito antes do encaminhamento dessa reforma do Judiciário, já havia encaminhado um projeto ao Congresso para ser apreciado. Mas o Congresso, que até hoje não fez essa apreciação, agora já está votando uma nova emenda constitucional. - Por que o senhor é tão resistente a mudanças na Constituição, desde que essa mudança siga as regras por ela estabelecida? - Para exemplificar o excesso de mudanças constitucionais que o país atravessou nos últimos anos, costumo citar o caso do sujeito que vai a uma livraria, pede por um volume da Constituição e recebe uma resposta negativa do livreiro sob o argumento de que o estabelecimento não vende periódicos. Ou seja, não se trata de uma resistência a mudanças. Trata-se de um excesso que termina criando um clima de instabilidade normativa. O problema do país não está na Constituição, mas no fato de os homens públicos não respeitarem seu texto. Não adianta também, por exemplo, culpar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela falta de crescimento econômico que acarreta o desequilíbrio entre a oferta de emprego e a de mão-de-obra no Brasil. - Mas desde 1943, quando a CLT foi criada, o mercado de trabalho não mudou? Por que as leis trabalhistas também não poderiam mudar? - O que mudou? A CLT surgiu por entender que a lógica do antigo contrato de prestação de serviços baseado na manifestação da vontade entre duas partes funciona apenas quando as duas partes estão em pé de igualdade. Mas quando uma das partes está vulnerável, como no caso do trabalhador que tem que aceitar um emprego em qualquer condição para não passar fome, a quem interessa flexibilizar essa negociação? Se o mercado de trabalho já era desequilibrado em 1943, a situação hoje é ainda pior, o que faz com que a premissa da CLT permaneça válida. - Então não procede a reclamação dos empresários de que a rigidez das leis trabalhistas no país inviabiliza o crescimento econômico? - O problema do empresariado não está nos encargos da CLT, mas nos encargos tributários, impostos em cascata e nos juros exorbitantes cobrados pelo mercado financeiro. Não se pode culpar a CLT pela estagnação. Afinal, é o governo que se endivida e depois se submete a uma meta de superávit que absorve toda a sua capacidade de investimento. Não se pode desrespeitar a Constituição sob a alegação de que o governo tem um problema de caixa. O preço que tem que ser pago por se viver numa democracia é o respeito ao que foi estabelecido. O Estado existe para garantir a segurança jurídica. - O senhor fala como se as leis não tivessem conseqüências econômicas... - É claro que as leis têm influência na economia. Mas não se pode culpar as leis, por exemplo, pelo fato de o país ter que pagar mensalmente os juros de uma dívida externa que corroem a riqueza do país. É preciso racionalizar essa dívida. No texto original da Constituição de 1988, foi estabelecido um patamar para o pagamento de juros. - Mas não foi exatamente por conter artigos como esse que a Constituição precisou ser mudada? Afinal, não é um erro estabelecer até um patamar de juros num texto constitucional? - De fato, foi um exagero, assim como não era necessário que ela prescrevesse sobre questões trabalhistas que já eram tratados na CLT. Contudo, é preciso entender que isso aconteceu porque tínhamos acabado de sair de um regime ditatorial. Mas isso não significa que, no quadro geral, as mudanças na Constituição tenham sido positivas. - O senhor está dizendo que preferia que o texto constitucional de 1988 tivesse permanecido integral? - Será que hoje estamos melhor do que em 1988? Não sei. Não creio que as desigualdades sociais estejam menores hoje do que em 1988.

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