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Nº 5759
Cidades

Procurador alerta governo sobre prazo para realizar concursos

O procurador regional do Trabalho, Alpiniano Prado, reafirmou, ontem, que o governo do Estado tem, impreterivelmente, até o dia 30 de junho próximo para realizar concursos públicos, bem como nomear os aprovados e definir a situação dos prestadores de serv

Por | Edição do dia 17/04/2002 - Matéria atualizada em 17/04/2002 às 00h00

O procurador regional do Trabalho, Alpiniano Prado, reafirmou, ontem, que o governo do Estado tem, impreterivelmente, até o dia 30 de junho próximo para realizar concursos públicos, bem como nomear os aprovados e definir a situação dos prestadores de serviço. Segundo o procurador, a data está estipulada na Lei Eleitoral e na Lei de Responsabilidade Fiscal, e, afirma, “não poderá ser desrespeitada pelo Poder Executivo”. De acordo com Alpiniano, após essa data o governo só tem poder de demitir os servidores que têm contrato nulo, ou seja, que podem ser demitidos a qualquer época do ano, sem direito a garantias. Ele informou, ainda, que os candidatos que não forem nomeados até o dia 30 de junho somente poderão ingressar no serviço público na próxima legislatura, que se inicia no dia 1o de janeiro. “É preciso que o governo fique ciente disso, para evitar que os aprovados tenham que esperar vários meses para ocupar sua vaga na área pública”, frisou. Só concursados Os prestadores de serviço que estão há anos no serviço público, conforme Alpiniano Prado, têm os mesmos direitos de prestar concurso público. Ele esclareceu que os candidatos aprovados permanecerão no Estado, enquanto os reprovados terão de ser afastados do órgão em que trabalham. A Procuradoria Regional do Trabalho e governo do Estado já fizeram um termo de ajustamento de conduta determinando o afastamento daqueles prestadores de serviços irregulares, ou seja, sem concurso público. “A Constituição é clara e teremos que cumpri-la”, enfatizou. Alpiniano explicou ainda que todas as normas atuais de contratação de pessoal para o serviço público continuarão sendo as mesmas, independentemente da mudança de governante. “O acordo é feito entre o governo do Estado e a Procuradoria Regional do Trabalho, e não com o governante. Temos que cumprir com o que determina a lei”, afirmou .

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