Cidades
TJ afasta prefeita Maria Eliza pela sexta vez
GILVAN FERREIRA O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu ontem afastar, pela sexta vez consecutiva, a prefeita de Rio Largo Maria Eliza Alves (PL) do cargo. Seis dos 11 desembar-gadores votaram a favor do afas-tamento de Maria Eliza, dois contra, dois se abstiveram e um alegou suspeição no processo. O julgamento, que tinha sido suspenso na última sessão do Pleno do Tribunal de Justiça, em 22 de junho, por um pedido de vistas do desembargador Humberto Martins, foi retomado ontem à tarde. A sessão, que durou mais de duas horas e meia, foi marcada pelo debate entre o desembargador Humberto Martins e o relator do processo, Orlando Manso. Seis desembargadores já haviam votado favorável ao afastamento de Maria Eliza da Prefeitura de Rio Largo quando o desembargador Humberto Martins questionou a decisão. Ele lembrou que a maioria dos desembargadores que votaram pelo afastamento tinham votado contra a decisão do desembargador Antônio Sapucaia, relator de uma ação civil que tirou a prefeita Maria Eliza do cargo. A decisão de Humberto Martins, no entanto, foi anulada pelo Pleno do Tribunal de Justiça. O desembargador chegou a alegar que não existiam fatos novos que pudessem fazer com que os desembargadores votassem pelo afastamento de Maria Eliza. Martins lembrou que o próprio presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a decisão do desembargador Orlando Manso, que decidira afastar a prefeita do cargo. Ele sugeriu que o afastamento de Maria Eliza só deveria acontecer em uma ação extrema se ficasse, por exemplo, confirmada a sua tentativa de interferir nas investigações. Contra-ataque O desembargador Orlando Manso disse que a decisão do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, teria sido equivocada, pois, com base num pedido de habeas-corpus a favor de Maria Eliza, o ministro votou favorável ao retorno dela ao cargo. Manso alegou que o argumento do desembargador Humberto Martins sobre a votação anterior do Pleno do Tribunal de Justiça, que revogou a decisão do desembargador Antônio Sapucaia, não se aplicaria ao caso. ?Vale lembrar que na ação criminal existe a possibilidade da prisão da prefeita. Nós te-mos, sim, novos elementos e provas que foram anexadas ao processo, inclusive documentos da Secretaria da Fazenda, que não estão na ação civil. Com relação à decisão do ministro Edson Vidigal, na minha avaliação foi equivocada, pois o que foi julgado foi um habeas-corpus em favor da prefeita Maria Eliza e não caberia decidir por seu retorno ao cargo, o que só deveria ocorrer em outro tipo de recurso, como um mandado de segurança?, explicou Manso. O advogado da prefeita Maria Eliza Alves, Marcelo Teixeira, afirmou que ainda iria analisar a decisão do Pleno do TJ para avaliar a qual recurso irá recorrer para tentar garantir a volta dela ao cargo. Maria Eliza administrou o município por 35 dias. A vice-prefeita Vânia Paiva (PMDB), que assume o cargo pela sexta vez, disse que espe-rava poder concluir o mandato até o fim e a sua intenção é fazer por Rio Largo o que não teria sido feito pela prefeita Maria Eliza em 7 anos e cinco meses de mandato. Vânia Paiva é can-didata à sucessão da prefeita Maria Eliza.