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EM 4 MESES, 200 MENINAS DE 10 A 14 ANOS ENGRAVIDARAM EM AL ESTE ANO

Em relação a todo ano de 2021, foram registradas no Estado 647 meninas de 10 a 14 anos grávidas

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AL registrou 50 casos por mês e quase dois por dia nos quatro primeiros meses deste ano
AL registrou 50 casos por mês e quase dois por dia nos quatro primeiros meses deste ano -

A história de uma menina de Santa Catarina que engravidou aos 10 anos não é uma situação rara no Brasil afora. Uma das classificações para estupro de vulnerável é clara: ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Nessa faixa de idade de 10 a 14, em Alagoas, somente de janeiro a abril deste ano 200 meninas engravidaram. O levantamento mostra uma dura realidade: 50 casos por mês e quase dois por dia nos quatro primeiros meses deste ano no estado. O tema é polêmico, incomoda, mas está mais próximo do que imaginamos. No caso de Santa Catarina, a polícia investiga se um garoto de 13 anos teve relações sexuais com a menina, que conseguiu interromper a gestação no último dia 22. Segundo publicação da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) sobre o caso, as taxas de mortalidade materna entre as gestantes menores do que 14 anos chegam a ser 5 vezes maiores do que entre gestantes entre 20-24 anos. Em relação a todo ano de 2021, em Alagoas, foram registradas 647 meninas de 10 a 14 anos grávidas e mais de 8,9 mil de 15 a 19 anos, totalizando no ano passado 9,5 mil. De janeiro a abril do ano passado, foram 234 de garotas que tinham até 14 anos e engravidaram e 3,9 mil na faixa de 15 a 19 anos, um total de 4,1 mil. Este ano, além das 200 de 10 a 14 anos, outras 3,1 mil engravidaram. As informações foram reunidas pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde. “A gestação nessa idade é um risco para o bebê e para a mãe. A estrutura física da menina muita vezes não está preparada para receber o bebê. Além disso, tem o lado emocional, uma situação difícil que pode mexer com o presente e o futuro dessa menina”, declara o ginecologista e obstetra Antonio Carlos de Moraes, que lembre ter atendido uma menina de apenas 12 anos de idade e outra de 14, que aparentava ter 10. Após a repercussão do caso de Santa Catarina, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) recomendou a todos os tocoginecologistas (atua no diagnóstico e no tratamento de doenças do aparelho genital feminino), em especial aqueles que atuam em serviços de referência ao aborto legal, a adequação de seus protocolos e serviços.

“O Código Penal brasileiro não estabelece limite de idade gestacional para os permissivos legais ao aborto induzido (gravidez resultante de estupro, risco de vida à gestante e anencefalia fetal)”, cita trecho da nota publicada pela entidade, que acrescenta ainda que “o Código Penal brasileiro tipifica no seu artigo 217-A o crime de estupro de vulnerável, nos seguintes termos: “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”.

A Febrasgo cita ainda que, portanto, diante de uma gravidez em menor de 14 anos, deve ser oferecida a opção da interrupção da gravidez por ser decorrente de estupro, caso esse seja o desejo da menor. “Na infância e na puberdade, a menina ainda não concluiu seu processo de maturidade cognitiva, psicossocial e biológica. Diante de uma gravidez, essa condição de imaturidade biológica da adolescência precoce traz como consequência uma maior taxa de complicações obstétricas, tais como anemia, pré-eclâmpsia e eclâmpsia, diabetes gestacional, parto prematuro e partos distócicos”, reforça a entidade.

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