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Soldado Tempor�rio vai atuar nos servi�os administrativos da PM

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FÁTIMA ALMEIDA O governo do Estado regulamentou, por meio do Decreto nº 2.049, publicado no Diário Oficial desta semana, a prestação voluntária de serviços administrativos e auxiliares da área de saúde na Polícia Militar (PM) de Alagoas. Com a regulamentação, a modalidade de serviço, instituída em janeiro de 2004 pela Lei nº 6.451, denominada Soldado PM Temporário, passa a vigorar imediatamente após a realização do processo seletivo, cuja data ainda não foi definida pelo Estado. O regime jurídico do Soldado PM Temporário é especial, diferindo do regime jurídico dos militares estaduais, inclusive nas garantias e direitos, mas ele estará sujeito às disposições das leis penais e processuais penais aplicáveis ao servidor público civil e ao seu regulamento disciplinar. De acordo com o decreto, o Soldado Temporário é considerado um agente público credenciado para as habilitações determinadas, remunerado por auxílio indenizatório no valor equivalente a dois salários mínimos. Poderão candidatar-se ao Serviço Auxiliar Voluntário homens e mulheres com idade entre 18 e 23 anos, em dia com suas obrigações eleitorais, com boa saúde e com pelo menos o ensino médio concluído. Os selecionados freqüentarão curso específico de treinamento para as funções, ministrado pela Polícia Militar. A jornada será de 40 horas semanais.

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