Cidades
MP vai entrar com a��o contra PM volunt�rio
FELIPE FARIAS A Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) vai entrar com uma ação civil pública contra o Estado tão logo seja publicado o edital para seleção de voluntários para a Polícia Militar (PM) de Alagoas. A medida, segundo o procurador-chefe em Alagoas, Antônio de Oliveira Lima, tem o objetivo de fazer com que o Estado seja impedido de adotar esse tipo de contratação, ?que, de voluntária, não tem nada?, ponderou. Ele justificou a necessidade de esperar pela publicação do edital, para entrar com pedido de tutela inibitória, alegando que será ela que vai caracterizar a iminência da contratação, apesar de já haver uma lei federal e outra estadual, de janeiro deste ano, prevendo a contratação de voluntários e um decreto regulamentando-a, assinado na sexta-feira, 13 de agosto, e publicado no Diário Oficial há duas semanas. O governo do Estado também anunciou que pretende remeter à Assembléia Legislativa Estadual (ALE) projeto de lei criando o mesmo tipo de contratação para o Corpo de Bombeiros. ?Queremos garantir que seja respeitado o Artigo 37 da Constituição, que estabelece o concurso como a única forma de acesso ao serviço público. As leis qualificam o trabalho como voluntário, mas todas as características definidas no próprio texto delas vão em sentido oposto, ou seja, trata-se de um emprego, porque há subordinação hierárquica, salário e não há eventualidade?, sustenta. Segundo ele, o caso será denunciado também na próxima reunião geral da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades na Administração Pública, órgão do Ministério Público do Trabalho que reúne representantes de todos os estados. O encontro, que é semestral, está marcado para os dias 31 de agosto e 1º de setembro, em Brasília. ?O governo vem demonstrando de modo reiterado a intenção de aplicar soluções fáceis para problemas difíceis, e isso nos preocupa?, acrescenta Lima. Voluntários A contratação de voluntários pelas polícias Civil e Militar e pelo Corpo de Bombeiros foi estabelecida pela lei federal 10.029, de outubro de 2000, com o objetivo de combater a falta de efetivo para as atividades fins dessas corporações e prover pessoal para as chamadas atividades meio. Assim, os governos poderiam contratar voluntários para prestação de serviços administrativos, auxiliares, de saúde e de defesa civil e, desse modo, liberar os servidores efetivos de seus quadros que se encontram nessas funções, para atividades de policiamento. A lei estabelece que o efetivo contratado pode ser de até 20% do total, prevê remuneração de dois salários mínimos e que o prazo do contrato seja de, no máximo, dois anos. Desse modo, a contratação não geraria vínculo empregatício nem obrigações trabalhistas futuras, diz o texto. ?O problema é a forma como isso é implementado. Na prática, serão selecionadas pessoas que estão desempregadas, porque quem aceita a proposta por esse salário o faz porque está desempregado; não porque tenha a espontaneidade necessária ao trabalho voluntário?, garante o procurador.