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Nº 5759
Cidades

TJ ainda n�o julgou a��o da Procuradoria

Não entrou na pauta de apreciação de ontem, no Tribunal de Justiça, a ação impetrada pela Procuradoria Geral do Estado contra a liminar do Sindicato de Nível Médio da Saúde, que suspendeu o concurso. De acordo com o juiz auxiliar da presidência do TJ, Dió

Por | Edição do dia 18/04/2002 - Matéria atualizada em 18/04/2002 às 00h00

Não entrou na pauta de apreciação de ontem, no Tribunal de Justiça, a ação impetrada pela Procuradoria Geral do Estado contra a liminar do Sindicato de Nível Médio da Saúde, que suspendeu o concurso. De acordo com o juiz auxiliar da presidência do TJ, Diógenes Tenório, a corte está dentro do prazo para fazer o julgamento do mérito, ou seja, o serviço não está atrasado. A liminar concedida em favor do Sindicato dos Servidores de Nível Médio da Saúde foi assinada pelo juiz Kléver Loureiro. O magistrado se baseou no fato de que não houve licitação para a seleção da empresa responsável pela realização do concurso, a Fundação Joaquim Nabuco. O Estado argumentou que como se trata de um instituto atrelado à universidade, e sem fins lucrativos, a exigência da licitação torna-se dispensável. O governo do Estado sustenta que vai fazer o concurso dentro do prazo determinado por lei, até porque precisa corrigir erros do passado, regularizando a situação dos servidores que encontram-se em regime de serviço prestado. Com o concurso os cargos serão preenchidos na forma da lei. Tudo deve acontecer antes de se expirar o prazo de compatibilidade com a lei eleitoral.

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