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Pedestres enfrentam obst�culos nos passeios

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FÁTIMA ALMEIDA A lista de obstáculos nas ruas de Maceió é infindável. A ela pode-se acrescentar placas de propaganda; o carrinho do baleiro; a banca de frutas; mesas, cadeiras, veículos Em alguns pontos da cidade, comerciantes transformam a calçada em extensão da sua loja, colocando colchões, sofás, geladeiras. Na Avenida Jatiúca, a maioria dos comerciantes utiliza esse expediente, fechando totalmente o passeio público. Na Rua Cleto Campelo, no Jacintinho, é impossível andar mais de cem metros pelas calçadas que alternam entulhos, amontoados de objetos móveis e fixos e uma verdadeira escadaria formada pelo desnivelamento das calçadas. ?A falta de respeito com os pedestres é gritante, como se não bastasse a falta de padronização dos passeios, com verdadeiras muralhas a serem transpostas diariamente, os transeuntes têm de aturar comer-ciantes que fecham o passeio e ainda ocupam uma parte da faixa de rolamento?, reclama o cidadão Clério Carlos Costa. Limites ao deficiente Se é difícil para as pessoas que se locomovem normalmente, imagine para os portadores de deficiência que precisam de aparelhos ou cadeiras de rodas. ?É impossível sair de casa sozinho?, diz o diretor-adminis-trativo da Associação dos Defici-entes Físicos de Alagoas (Adefal), Luiz Carlos Santana, reclamando que os obstáculos urbanos au-mentam a dependência para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Os exemplos estão por toda parte. Lá mesmo, na rua da Adefal (Clementino Dumont), por onde passam cerca de 900 deficientes por dia, segundo cálculos da entidade, os obstáculos são diversos, obrigando-os a concorrer, em suas cadeiras de rodas, com o espaço dos veículos no meio da rua. SMCCU De acordo com o diretor de Fiscalização e Obras da Secretaria Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU), Sebastião Ernesto Santos, zerar os problemas das calçadas é impossível. O que se faz agora, segundo ele, é exigir que as novas construções se enquadrem no que determina o Código de Postura do município. Ernesto explica que é responsabilidade do proprietário do imóvel obedecer ao nivela-mento da calçada em relação ao meio-fio e às edificações vizi-nhas. A lei determina que se deixe espaço livre com pelo me-nos 1,5 metro de largura para o passeio público. Outra exigência legal é que as calçadas sejam construídas em material antider-rapante, que pode ser até cimen-to, desde que não seja liso.

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