Cidades
Justi�a do Trabalho manda Ceal reajustar sal�rios
Atendendo pedidos do Ministério Público do Trabalho em Alagoas, em Ação Civil Pública, o juiz do Trabalho Manoel Hermes de Lima, da 3ª Vara do Trabalho de Maceió, determinou que a Companhia Energética de Alagoas (Ceal), implante de imediato o Plano de Cargos e Salários e pague reposição salarial no limite de 3% da folha de pagamento da empresa a todos os seus funcionários. A concessionária deve ainda compensar os aumentos concedidos de forma indevida a 90 empregados; e abster-se de efetuar reposições salariais no período vedado pela legislação eleitoral e em desrespeito ao princípio isonômico, sob risco de pagamento de multa diária revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no valor de R$ 5 mil por trabalhador que estiver em situação irregular. A ação foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Adir de Abreu, após denúncia formulada pelo Sindicato dos Urbanitários de Alagoas, dando notícia de que a empresa havia concedido reajuste diferenciado, no período eleitoral de 2002, beneficiando apenas os funcionários mais próximos da então diretoria. De acordo com o procurador-chefe da PRT de Alagoas, Antônio de Oliveira Lima, os reajustes foram concedidos inicialmente a um grupo de 33 trabalhadores, com percentuais que variavam entre 5% a 99%. Após algumas reclamações, a empresa ampliou o número de beneficiados, ainda assim, com reajuste diferenciado. ?Como a Ceal é uma empresa pública federalizada e o governo federal havia proibido, à época, reajustes que gerassem impacto financeiro superior a 3% da folha de salário, a maior parte dos trabalhadores ficou sem reajuste, haja vista que os reajustes diferenciados concedidos a um pequeno número de empregados es-touraram o limite de 3% de impacto na folha?, informa Oliveira Lima. No início de 2003, quando do ajuizamento da ação, o juiz antecipou os efeitos da tutela declarando a nulidade dos reajustes diferenciados, decisão que foi mantida pela TRT quando julgou o man-dado de segurança ajuiza-do pela empresa. Nesta mesma época, vários trabalhadores beneficiados com os reajustes diferenciados simularam reclamações trabalhistas para homologar os reajustes diferenciados com o objetivo de não serem alcançados pelos efeitos da ação civil pública, mas o Ministério Público do Trabalho, por intermédio da procuradora do Trabalho Adir de Abreu, ajuizou ações rescisórias para desconstituir tais acordos. Com a mudança da diretoria, a empresa concordou em conceder o reajuste isonômico de 3% a todos os empregados, além de implantar o Plano de Cargos e Salários.