Cidades
Mercado imobili�rio aprova mudan�as e aposta em expans�o
O presidente da Associação dos Empresários do Setor Imobiliário (Ademi), Ronald Vasco, diz que era irreversível o processo de expansão imobiliária da cidade para o Litoral Norte. Ele confirma que o novo Código de Edificações e Urbanismo do Município possibilita a construção de prédios de mais de 20 andares, não só no Litoral Norte como no bairro do Farol. ?Não havia motivos para essa limitação no número de andares, como existe na orla, também para o bairro do Farol?. Segundo o presidente da Ademi, hoje as áreas para expansão imobiliária são reduzidas e algumas já estão saturadas, como a Ponta Verde. ?A instalação da indústria Braskem (antiga Salgema), no Litoral Sul, parou o processo de expansão mobiliária naquela região e provocou uma desvalorização da área?. Para Ronald Vasco, as mudanças estabelecidas pelo novo Código de Edificações possibilitarão uma ocupação mais ordenada do Litoral Norte. ?Hoje, é muito mais séria a situação das ocupações das grotas de Maceió. Em Riacho Doce, por exemplo, todas as grotas estão tomadas, contribuindo para a degradação da área por falta de uma regulamentação da ocupação do solo?. O presidente da Ademi assegura que a construção de prédios na região do litoral vai significar o surgimento de uma barreira para a visão do mar. ?Quanto mais alto o prédio, maior a área de recuo?, explica. Em outras palavras, isso significa que o número de prédios instalados terá uma densidade menor do que a existente hoje em Ponta Verde e Pajuçara, garantindo uma maior ventilação e deixando espaços para que os prédios instalados em quadras mais longe tenham a visão do mar. A construção de prédios mais alto também representa uma redução de custos para as construtoras. ?É muito mais econômico você construir um só prédio, com mais andares?, diz. Hoje, a falta de espaços para construção de prédios torna praticamente inviável novos empreendimentos em bairros como Ponta Verde e Pajuçara, que passaram a ter o metro quadrado mais caro do Nordeste. Ronald Vasco diz que a ocupação urbana da faixa litorânea do norte trará benefícios para a própria prefeitura. Como antes do novo código a região era considerada zona rural, não era possível a cobrança de IPTU, mas apenas o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR).