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Novo C�digo libera altura de pr�dios

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FÁBIA ASSUMPÇÃO O novo Código de Edificações e Urbanismo de Maceió, aprovado no fim do ano passado pela Câmara de Vereadores e sancionado pela prefeita Kátia Born em janeiro, vai permitir a construção de prédios com mais de 20 andares na faixa do Litoral Norte da cidade, que compreende o trecho entre as praias de Jacarecica e Ipioca. A possibilidade da expansão imobiliária numa região de alto potencial turístico preocupa alguns técnicos da prefeitura, por causa de sua frágil situação ambiental, já que a área não tem sistema de saneamento básico. O principal receio é que a falta de tratamento adequado dos esgotos possa comprometer os diversos rios que desembocam nas praias da região norte. O secretário municipal de Controle e Convívio Urbano, Roberto Barreiros, reconhece que o novo código vai aumentar a densidade ocupacional no Litoral Norte. A preocupação, segundo ele, é que não há hoje uma infra-estrutura na área para receber um grande número de empreendimentos imobiliários, pois falta saneamento básico e só há uma via de escoamento para a região: a AL-101 Norte. O secretário ressalta que hoje já se faz necessário um projeto de duplicação da rodovia pelo menos até Ipioca. ?Quando há qualquer evento na área já se cria uma série de problemas no trânsito?. A diretora técnica da SMCCU, Cristina Benamor, ressalta que a alteração no Código de Edificações, que permitirá a implantação de grandes empreendimentos imobiliários no Litoral Norte, foi feita de forma discreta. ?Eles definiram aquela zona com o mesmo padrão da ZR-5, que tem como limitador, para o número de andares nos prédios, o Cone da Farol?. Legislação O Cone do Farol é uma legislação da Marinha que determina um raio máximo onde se pode subir uma edificação até não impedir a visualização por parte dos navios. No caso de Maceió, o ponto de referência para essa limitação é o farol da Marinha, instalado no bairro do Jacintinho, cujo raio de abrangência vai até a Praia de Cruz das Almas (nas imediações do Restaurante Bem). ?A partir de Guaxuma não existe esse Cone do Farol, o que possibilita a construção de prédios com número de andares ilimitados?, explica Cristina Benamor. Ela ressalta, no entanto, que era preciso estabelecer diretrizes mínimas de ocupação urbana, pois a falta disso pode dar espaço para a clandestinidade. Ela cita, como exemplo, o caso de ocupações irregulares em áreas verdes, problema enfrentado por muitas pessoas que acabam não podendo regularizar a posse de suas propriedades. Hoje, em Maceió, o número máximo de andares, limitado pelo Cone do Farol, é de oito andares, contando com as garagens, na primeira quadra da praia, aumentando um andar a cada quadra distante da praia. ?O Cone do Farol é hoje o principal norteador para o estabelecimento do número de andares dos prédios na orla?. A maioria dos técnicos da prefeitura sempre se posicionou contra a forma como o código foi aprovado. A lei foi aprovada no fim do ano passado, numa sessão extraordinária da Câmara Municipal de Maceió, e sancionada pela prefeita Kátia Born no dia 17 de janeiro. O novo código é uma junção dos últimos códigos de urbanismo e apresenta como novidade a simplicidade em alguns procedimentos administrativos de licenciamentos. A principal alteração do código foi em relação à cobrança das taxas de ocupação e coeficiente de algumas áreas na orla marítima se estendendo para o Litoral Norte.

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