Cidades
Obras de recupera��o do lix�o j� come�aram
FÁTIMA ALMEIDA O município de Maceió não vai recorrer da decisão do juiz substituto da 3a Vara Federal, An-dré Monteiro, que concedeu li-minar parcial à ação movida pelo Ministério Público, fixan-do um prazo de 30 dias para que o Executivo municipal inicie os procedimentos necessários à recuperação da área do Lixão de Cruz das Almas. Segundo a superintendente de limpeza urbana de Maceió, Rosa Tenório, todos os procedimentos de-terminados já haviam sido ini-ciados, antes mesmo da deci-são da Justiça. ?A liminar está acatada. As obras já foram iniciadas e o Conselho Estadual de Proteção Ambiental já havia estabelecido prazos que vinham sendo trabalhados pelo município?, esclarece o procurador do município Fernando Amorim. ?O projeto de recuperação está pronto, foi realizada a licitação, a empresa vencedora - Estrela Construções - foi contratada e, inclusive, já instalou o canteiro de obras no local?, reforça Rosa Tenório. Ela destaca, no entanto, que a execução das obras tem que obedecer também o ritmo de liberação dos recursos do Ministério do Meio Ambiente. Segundo a superintendente da Slum, dos R$ 500 mil que já foram contratados em convênio entre o município e a União, foram liberados R$ 150 mil que, com a contrapartida do município, possibilitaram a emissão da ordem de serviço no dia 02 de julho, para início parcial do processo de recuperação da área, até o valor de R$ 175 mil. O custo total do projeto foi orçado em R$ 1,3 milhão. O prazo para efetiva conclusão, concedido pelo juiz federal André Monteiro, foi de oito meses salvo motivo relevante, devidamente justificado, ou atraso no repasse das verbas federais referentes ao convênio.