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Advogado temia anula��o

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O advogado José Fragoso, assistente de acusação no processo, disse que a sua decisão de entrar com recurso para tirar da Justiça estadual a competência do julgamento do ex-deputado federal Talvane Albuquerque e seus dois assessores ocorreu devido ao risco do processo. Fragoso disse que entrou com o primeiro recurso pedindo, com base na súmula 147, a transferência do processo para a Justiça federal em abril de 2001, mas o juiz da 1ª Vara Criminal, Daniel Aciolly, não acatou o pedido. O juiz Daniel Aciolly, segundo o advogado José Fragoso, considerou que a argumentação só valeria caso a deputada Ceci Cunha tivesse sido assassinada no Parlamento. ?A decisão da Câmara Criminal foi correta. O processo não pode ser julgado na Justiça estadual, pois correria o risco de nulidade absoluta. O crime foi por motivo torpe, o acusado tentava ocupar a vaga de deputado federal. A súmula 147 é clara: o julgamento de crimes contra agentes públicos é de competência da Justiça Federal. Mesmo sendo condenados, os acusados poderiam alegar a incompetência da Justiça estadual para julgá-los ou processá-los, e tentar a anulação das sentenças?, esclareceu. José Fragoso explicou que na Justiça Federal o julgamento segue o mesmo rito da Justiça estadual. Os jurados têm a mesma função e podem condenar ou absolver os réus. O processo vai ser encaminhado ao Ministério Público Federal para receber parecer e depois será encaminhado à Justiça Federal.

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