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J�ri de Talvane ser� o 2o da Justi�a Federal

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GILVAN FERREIRA Confirmadas a competência da Justiça Federal e a pronúncia do ex-deputado federal Talvane Albuquerque e de seus assessores Jadielson Barbosa e Alécio Alves, acusados de envolvimento no assassinato da deputada federal Ceci Cunha (PSDB) e de três parentes dela, em 1998, eles sentarão no banco dos réus do segundo júri popular da história da Justiça Federal em Alagoas. O julgamento de homicídios na Justiça Federal é considerado fato raro. Uma pesquisa nos arquivos da Justiça Federal em Alagoas mostra que o único júri popular desse tipo aconteceu em 1989. O júri foi presidido pelo juiz federal Paulo Roberto de Oliveira, que na época era titular da 2ª Vara Federal. Os jurados conde-naram três pessoas envolvidas no assassinato do patrulheiro federal Jair, morto em serviço na Avenida Fernandes Lima, no Farol. Segundo o juiz federal Tobias Granja, os julgamentos em Tribunal de Júri federal, em casos de homicídios, só ocorrem quando o crime contra o agente público tenha acontecido duran-te o exercício de sua função pú-blica. O juiz Tobias Granja explica que a súmula 147 do Supremo Tribunal Federal (STF) define ser de competência da Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionários da União, quando estiverem no exercício da função de agentes públicos. O juiz relator do processo na Câmara do Tribunal de Justiça de Alagoas, Alberto Jorge Correia de Barros Lima, considerou que a competência para processar e julgar os autores da chacina da Gruta seria de inteira competência da Justiça Federal. Os outros dois integrantes da Câmara Criminal concordaram com a decisão do juiz relator. O juiz Alberto Jorge considerou que o assassinato da deputada Ceci Cunha feriu os interesses da União. ?A deputada federal Ceci Cunha foi assassinada como agente público federal e, segundo a súmula 147, é de competência da Justiça Federal processar e julgar os crimes contra funcionários públicos quando relacionados com o exercício da sua função?, esclareceu.

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