Cidades
Juizado tem 248 autos de infra��o contra boates
BLEINE OLIVEIRA A partir de episódios como os da boate Arena, onde um estudante foi morto e sete ficaram feridos, e da casa de shows Uau, onde um estudante foi espancado por uma gangue de pitboys, as autoridades decidiram ficar mais atentas à presença de menores em eventos públicos. Não que faltasse fiscalização, mas até a ocorrência desses trágicos episódios, muitos casos de desrespeito às leis foram ignorados. ?Muitos, mas não todos?, ressalta o promotor do Núcleo da Criança e do Adolescente, do Ministério Público Estadual, Luiz Medeiros. Tanto é que está sob sua responsabilidade a análise de 248 autos de infração instaurados pelo Juizado de Menores contra praticamente todas as casas de shows e boates de Maceió. Alguns bares e danceterias também estão no rol dos infratores. Estatuto O Artigo 15 da Lei 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece que menores ?têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis?. Entre esses direitos está o de ir, vir e estar em espaços públicos e comunitários. Mas o ECA impõe limites ao direito à liberdade de crianças e adolescentes. Eles podem ir, vir e estar em qualquer espaço público desde que respeitadas as restrições legais. Uma delas proíbe a presença de menores de 18 anos em shows e festas se não estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis. E até estes podem ser punidos, inclusive com a perda do pátrio poder, se consentirem que seus filhos sejam expostos à situação de risco. O Estatuto considera criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela na faixa etária entre doze e dezoito anos. Se for cumprida, a lei vai punir muitos empresários do setor de eventos, donos de bares, boates, danceterias e similares.