Cidades
Plano Diretor interv�m em toda a vida da cidade
FÁBIA ASSUMPÇÃO O trabalho para elaboração do Plano Diretor de Maceió está contando com a assessoria técnica do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam), uma ONG com sede do Rio de Janeiro, criada há 50 anos, e que tem mais de 20 anos de experiência no assessoramento das prefeituras para elaboração de planos diretores. A assessora técnica do Ibam, Paula Albernaz, ressalta a importância do Plano Diretor para as cidades, considerado um instrumento básico de ordenamento do seu território e para orientação do modelo de desenvolvimento urbano do município. Leis complementares Ela salienta que com o Plano Diretor se define as diretrizes de outras leis complementares, também consideradas importantes para os municípios, como os Códigos de Edificações, de Obras e Posturas. Ela acrescenta que o Plano Diretor deve se orientar pela função social da cidade e da propriedade, ?onde os interesses coletivos estão acima dos individuais?. Entre as diretrizes dele estão a recuperação do Poder Público dos investimentos de valorização imobiliária, favorecimento do acesso urbano e integração de todas as áreas da cidade. ?A maioria das cidades hoje se encontram fragmentadas, divididas em uma cidade legal e outra ilegal?. Para Paula, é preciso legalizar essa ?cidade ilegal?. Orçamento O Plano Diretor também se insere nos processos de planejamento urbano e orçamento municipal. Ele mexe com toda a vida de uma cidade, desde a organização da ocupação dos espaços urbanos, planejamento do trânsito e até da definição de áreas para instalação de escolas e postos de saúde. E tem também como incumbência a definição de critérios para utilização de instrumentos do Estatuto das Cidades, como a outorga onerosa do direito de construir, as operações urbanas consorciadas, o direito de perempção, a transferência do direito de construir e as Zonas Especiais de Interesse Social. Outro instrumento importante é o IPTU progressivo que define o valor maior do imposto para imóveis desocupados, que, com o passar do tempo, pode chegar ao valor do próprio imóvel, obrigando o proprietário a fazer uso do imóvel. O parcelamento e a edificação compulsória de ares e imóveis urbanos são outros instrumentos urbanísticos a serem utilizados como forma de obrigar os proprietários de imóveis urbanos a utilizar socialmente esses imóveis de acordo com o disciplinamento do Plano Diretor. Zonas Especiais Já as Zonas Especiais de Interesse Social que são destinadas primordialmente à produção e manutenção de habitação de interesse social. Essas zonas visam incorporação de espaços urbanos da cidade clandestina, favelas, assentamentos urbanos, loteamentos irregulares e habitações coletivas.