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Constru��o de conjunto em �rea rural � proibida

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FELIPE FARIAS Apesar de urbanizado, o Conjunto Benedito Bentes, curiosamente, não está na área urbana do município de Maceió. Para o professor do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Ufal, Pedro Cabral, essa irregularidade está na origem da distorção, que faz com que a maior unidade residencial de Alagoas seja também o maior exemplo de falta de regularização fundiária do Estado. ?Para explicar isso, é preciso voltarmos à década de 70, quando o Banco Nacional da Habitação, o antigo BNH, era o responsável pela construção das moradias populares em todo o país?, explica. Segundo Pedro Cabral, a prática era a instituição adquirir as áreas para construir na região central das cidades. Exemplo disso está em alguns dos conjuntos em Maceió, como o Santo Eduardo, na Jatiúca, ou o Jardim das Acácias, no Sanatório. ?Mas ocorreu então de os proprietários dos terrenos em que poderiam ser construídos esses conjuntos começarem um processo de especulação imobiliária, cobrando preços muito altos por eles?, relata. Segundo Cabral, isso obrigou a instituição a passar a adquirir os terrenos primeiramente na periferia e, logo em seguida, fora da zona urbana das cidades. ?Isso ocorreu juntamente com outro processo: a construção de conjuntos imensos. Ambos os casos, por motivação política?, explica. A lei divide o município em duas áreas, do ponto de vista político-administrativo: a urbana e a rural, onde é vetada a construção de unidades residenciais dessas dimensões, com recursos públicos. Mas, segundo ele, mais uma vez o interesse político falou mais alto e o banco acabou pressionado a construir fora de onde a lei permite. Isso deu origem a duas distorções do ponto de vista urbanístico. A primeira foi criar os chamados vazios urbanos: áreas desocupadas que ficaram entre o centro e esses conjuntos, encarecendo a infra-estrutura necessária, como a instalação das redes de água e luz e transportes. A segunda distorção foi agravar a especulação imobiliária, produzindo uma valorização ?artificial? desses vazios. ?Como necessariamente a infra-estrutura tinha de passar por eles, a rede de transportes passava perto, a rede de energia e telecomunicações já estava lá; sem nenhuma melhoria, esses vazios acabaram sendo valorizados ?de graça?, de uma hora para outra?, ilustra. Enquanto as construções estavam distantes, porém, na zona urbana, o problema era menor. Entretanto, no Benedito Bentes, ele se agravou porque o conjunto acabou ficando na zona rural de Maceió. ?A lei proibia, mas a pressão política foi maior. Sim, porque apesar de tratar-se de uma área totalmente urbanizada, o Benedito Bentes não está na área urbana legal do município?, esclarece o professor da Ufal. Para Pedro Cabral, o que pode ser feito para que os moradores do Benedito Bentes tenham direito à regularização é a prefeitura alterar a legislação que trata da divisão territorial, para que o conjunto passe a figurar na área rural de Maceió.

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