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Taxistas ganham na Justi�a: desconto s� no tax�metro

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DORGIVAL JUNIOR O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Washington Luiz Damasceno, suspendeu a liminar expedida pela 1ª Vara da Fazenda Municipal da Capital, que concedia às empresas de rádio-táxi desconto, através de tabela, nas corridas dos clientes cadastrados. Com a decisão, a Lei Municipal 5.357 de 09 de março de 2004 volta a entrar em vigor, obrigando os taxistas a darem o desconto através do taxímetro já aferido para este fim por uma oficina credenciada pelo Inmetro. A decisão foi comemorada pelo Sindicato dos Taxistas, alegando que o desconto em tabela beneficiava apenas os clientes das empresas que operam no sistema, deixando de contemplar os passageiros que apanhavam os táxis na rua. De acordo com Ubiraci Correia, presidente do sindicato, a determinação do desembargador foi uma decisão a favor da regulamentação do serviço. ?Uma lei federal já proíbe o desconto em tabela, porque a maioria dos consumidores é que estava sendo prejudicada. Foi uma decisão correta e justa?, disse o líder sindical. A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) deu início ao processo de regulamentação do serviço no primeiro semestre deste ano, proibindo o desconto por tabela. A lei municipal permaneceu em vigor pelo período aproximado de um mês até que a liminar judicial entrou em vigor. A SMTT informou que o setor de fiscalização de táxi já está em ação, punindo os taxistas que estiverem concedendo o desconto por tabela e não pelo taxímetro.

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