Levantamento
FÓRUM APONTA DIVERSAS ATIVIDADES DESEMPENHADA POR CRIANÇAS EM AL
Trabalho infantil é desempenhado no comércio de bebidas, fumo, restaurantes e serviços domésticos
O levantamento, segundo o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), aponta que as crianças e adolescentes que estão no trabalho infantil em Alagoas desempenham atividades no comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo, restaurantes, setor de vestuário, lojas, mas também são encontradas trabalhando nas feiras, vias públicas, comercialização de produtos na orla de Maceió, em oficinas mecânicas e até trabalho doméstico.
Segundo a procuradora do MPT/AL Cláudia Soares, a criança ou o adolescente é afastado imediatamente do trabalho e, quando identificado o explorador, é determinado a ele o pagamento de verbas trabalhistas. Ela explica que a penalização ocorre nas esferas trabalhista - com pagamento de verbas rescisórias -, na esfera civil - pagamento de indenização por danos morais -, e na esfera administrativa - pagamento de multa com lavratura do auto de infração.
"O Ministério Público do Trabalho também poderá ajuizar as medidas judiciais cabíveis para fins de responsabilização civil do empregador, como o pagamento de dano moral coletivo a ser destinado à sociedade e de dano moral individual a ser pago diretamente à criança ou adolescente encontrada em situação de trabalho proibido por violação à dignidade dessa parcela da população, que deve ter a infância protegida e colocada a salvo de toda forma de exploração, explica.
O que pode e o que não pode para criança e adolescente:
- Antes dos 14 anos nenhuma criança ou adolescente pode trabalhar;
- A partir dos 14 anos pode trabalhar na condição de aprendiz;
- Entre os 16 anos até os 18 pode trabalhar de forma protegida (trabalho protegido), isto é, observada as normas que protegem a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
- Nenhum adolescente pode trabalhar nas atividades listadas na LISTA TIP, nem em logradouros públicos, à noite, em atividade insalubre ou perigosa.
"O dever de prover o sustento da família não pode ser repassado para os filhos. Com o aumento da vulnerabilidade social das famílias e o aumento, inclusive, do trabalho infantil com a finalidade de subsistência do núcleo familiar, temos que exigir do Estado a adoção de medidas relacionadas à transferência de renda, de empregabilidade, de políticas públicas voltadas à capacitação e profissionalização do próprio núcleo familiar, que é quem tem o dever de prover o sustento daquela família", finaliza a procuradora.