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Violência

JUIZADO DA MULHER DE AL EXPEDIU 711 MEDIDAS PROTETIVAS NO 1º SEMESTRE

No mesmo período, segundo Secretaria de Segurança Pública, o Estado registrou 15 casos de feminicídios

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As medidas protetivas estão previstas na Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha
As medidas protetivas estão previstas na Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha -

A Justiça de Alagoas, por meio do Juizado da Mulher da Capital, expediu 711 medidas protetivas de janeiro a junho de 2022. As informações são do juiz Paulo Zacarias. No mesmo período, segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP), Alagoas teve 15 feminicídios, o estágio mais avançado da violência contra a mulher. As medidas protetivas estão previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha. A legislação traz um título específico sobre essa ferramenta que tem como objetivo proteger a mulher de riscos iminentes advindos do seu agressor. Dentre as determinações impostas pela legislação ao agressor estão: – Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente; – Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

Proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; Prestação de alimentos provisionais ou provisórios. Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio. De acordo com a Lei Maria da Penha, “as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado”. As medidas protetivas, no entanto, nem sempre são concedidas a tempo para as vítimas de violência. É o caso, por exemplo de Maria Elenilda Vieira, que aos 28 anos foi vítima de feminicídio no dia 14 de julho deste, no bairro do Pontal da Barra, em Maceió. De acordo com a Polícia Civil de Alagoas, ainda este mês, no dia 3 de julho, ela havia registrado Boletim de Ocorrência porque recebia ameaças do esposo. Ele se suicidou após matar a mulher. A informação sobre o registro do boletim foi passada pela delegada do caso, Tacyane Ribeiro. Segundo a autoridade policial, a denúncia de Maria Elenilda dizia respeito à possessividade do homem, que a havia ameaçado, e era voltada às agressões psicológicas. De acordo com a delegada, o dois se relacionavam há quase dez anos. “Ela só veio notar que a relação não era normal a partir de agosto do ano passado”, complementa a delegada, dizendo que no BO Maria Elenilda demonstrava ter medo de morrer. “Ela falava de um modo geral [ no BO], pelo jeito possessivo dele. Ela se sentia ameaçada com medo de morrer. Ela falou de uma maneira geral, que sofria perseguição [do homem] no trabalho. Ele mandou que ela saísse do trabalho. Ela se sentia ameaçada que algo de ruim pudesse acontecer com ela”, informou a delegada. Maria Elenilda não recebeu medidas protetivas. Alagoas já tem 15 feminicídios de janeiro a junho deste ano e recebeu uma estatística preocupante quando três mulheres foram assassinadas pelos esposos em um intervalo de uma semana. Além de Maria Elenilda, as outras duas vítimas foram a bancária Daniela Fernanda Silva Belo, morta a facadas em Arapiraca no dia 19 de julho e a advogada Maria Cecília, assassinada também a facadas no bairro do Antares, em Maceió, no dia 22 desse mês. De acordo com a legislação brasileira, o crime de femincídio está previsto na Lei Nº 13.104 de 9 de março de 2015, que prevê o feminicídio como uma qualificadora do crime de homicídio, incluindo ainda essa qualificadora no rol dos crimes hediondos. Para a lei, o feminicídio é causado quando há assassinado de uma mulher por razões da condição do sexo feminino. E é considerado dessa forma quando o crime ocorre mediante violência doméstica e familiar, ou diante do menosprezo ou discriminação à condição da mulher.

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