Cidades
Voto feminino � maioria do eleitorado
As mulheres representam mais da metade do eleitorado nacional, pouco mais de 55 milhões de eleitoras no País, contra 54 milhões de homens. Mas essa maioria não corresponde a uma proporcionalidade na representação política nacional. Os números do Tribunal Superior Eleitoral mostram que a eleição de 2004 teve 295.549 candidatos do sexo masculino (78,6%) enquanto apenas 80.120 mulheres (21,3%) participaram do processo em todo o país. A desigualdade se estabelece também na disputa pelas prefeituras. Foram 14.092 (90,53%) homens disputando o cargo de prefeito, contra 1.470 (9,44%) mulheres. Para o cargo de vice-prefeito, 13.145 (84,85%) são homens e 2.339 (15.09%) mulheres. Do total de candidatos a vereadores em todo o Brasil, 268.312 (77,84%) são homens contra 76.311 (22,14%) mulheres. No Congresso A representação feminina no Congresso Nacional é de apenas 8,5%, com oito senadoras e 43 deputadas federais. Só para comparar, na Suécia o número chega a 42,7% e na Dinamarca a 37,4%. Na América Latina, esse número é bem menor e o Brasil perde para países como o Uruguai, onde a porcentagem de mulheres na Câmara e no Senado é de 12,1%. Para modificar essa situação no Brasil, foram criadas leis que estabelecem cotas para a participação feminina em partidos políticos. Lei dos 20% Em 1995, a Lei 9.100 estabeleceu o mínimo de 20% de candidatas mulheres nas listas dos partidos para o cargo de vereador. Em 1997, um novo avanço: a Lei 9.504 da legislação eleitoral passa a determinar que 30% é o número mínimo para o registro de candidaturas de cada sexo. No entanto, apesar de a participação feminina na política brasileira ter crescido na última eleição, esta não tem atingido o número determinado pela lei, ficando em torno de 10% dentro de cada partido.