AL ADERE A MEDIDA QUE DISPENSA VALIDADE EM VEGETAIS EMBALADOS
Uma portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que dispensa a obrigatoriedade dos produtores de informar o prazo de validade em vegetais frescos embalados já está sendo utilizada nos supermercados de Maceió. A medida visa evita
Por Tatianne Bandão | Edição do dia 03/08/2022 - Matéria atualizada em 03/08/2022 às 04h00
Uma portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que dispensa a obrigatoriedade dos produtores de informar o prazo de validade em vegetais frescos embalados já está sendo utilizada nos supermercados de Maceió. A medida visa evitar o desperdício de alimentos já que, após o vencimento, os alimentos não poderiam, sequer, serem doados. Na capital, a Vigilância Sanitária (Visa) tem orientado os comerciantes e também fiscalizando os estabelecimentos.
A fiscal da Vigilância Sanitária, Jadina Cilene, disse que as fiscalizações de rotina continuam, mas que, por enquanto, não há necessidade de intensificação já que, a qualidade e o aspecto neste tipo de alimento, são nítidos ao consumidor. “Não há necessidade de aumentar a fiscalização, uma vez que é muito nítido o aspecto do alimento. O consumidor tem condições de identificar quando o alimento está ou não próprio para consumo”.
Ela destaca que a medida veio para ajudar tanto o produtor quanto o comerciante e muito mais o consumidor. A portaria evita que esses alimentos, mesmo próprios para consumo, sejam desperdiçados. “É muito fácil fazer a investigação, é algo que ajudou o comerciante porque muitos desses alimentos eram descartados, não podiam ser doados quando estava com a validade vencida e eram produtos em condição de consumo. A medida veio para melhorar esse desperdício. Estamos orientando e acompanhando para que quem ganhe seja o consumidor”.
No entanto, ela ressalta que os estabelecimentos continuam sendo obrigados a vender apenas hortifrútis que atendam aos requisitos mínimos de identidade e qualidade. “Os comerciantes devem continuar oferecendo produtos de qualidade para o consumidor que, por sua vez, devem estar atentos ao que é ofertado”.
O QUE MUDOU?
Antes da resolução publicada no dia 22 de julho, os comerciantes eram autuados por órgãos de fiscalização quando eram encontrados produtos, como vegetais e frutas embaladas, com prazo de validade vencido. Dessa forma, estes alimentos não poderiam ser consumidos, mesmo apresentando boas condições e nem mesmo doados às instituições - o que ocorre com outros tipos de alimentos próprios para consumo.
Agora, com a nova portaria, tanto produtores como comerciantes não precisam mais rotular as embalagens dos alimentos com a data de vencimento e, portanto, os produtos podem ser comercializados, desde que atendam aos requisitos mínimos de identidade e qualidade.