Cidades
Donos de postos alertam popula��o quanto a riscos
FÁBIA ASSUMPÇÃO Apesar de nunca ter sido registrado nenhum caso de explosão ou incêndio em postos de combustíveis de Maceió, o presidente do Sindicombustíveis, Mário Jorge Uchôa, reconhece que a atividade é de risco. Essa preocupação com a possibilidade de ocorrências que possam trazer riscos à população levou o sindicato a distribuir adesivos, para colocação nos postos, orientando os motoristas a não usarem o celular ou fumar durante o abastecimento do carro. Pelas normas de segurança estabelecidas pela Lei 5.131, os espaços utilizados pelo posto devem ficar completamente separados dos acessos de pessoas ou veículos, protegidos por muretas ou até mesmo por canteiros ajardinados, de forma a manter a segurança das pessoas. As aberturas de acesso para veículos deverão ter, cada uma, a largura mínima de quatro metros e máxima de sete metros. Os equipamentos para lavagem e lubrificação somente serão permitidos com a aprovação do Instituto do Meio Ambiente (IMA). Vizinhos A lei determina que a instalação de postos de combustíveis fica condicionada à manifestação favorável dos moradores circunvizinhos num raio de 100 metros. Coisa que até hoje nunca ocorreu. O secretário municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma), Álder Flores, disse que a partir de agora será exigido o Relatório de Impacto da Vizinhança para instalação de novos postos. Responsabilidade Por meio de um convênio com a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma), o IMA repassou ao município a responsabilidade pela concessão de licenças de operação para postos de combustíveis em Maceió. A Sempma vem também realizando - em parceria com o IMA - a fiscalização dos postos de combustíveis em Maceió, para verificar se eles estão cumprindo uma resolução baixada pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Uma das exigências feitas pelo Conama é a troca dos antigos tanques de armazenamento de combustível pelos de aço inoxidável, para evitar a possibilidade de vazamentos e contaminação do lençol freático. Licenciamento O Conama estabeleceu que a localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operações de postos revendedores de combustível dependem de licenciamento do órgão ambiental. No caso de Maceió, essa atribuição passou para o Conselho Municipal de Meio Ambiente. Só com a expedição de licença prévia pelo conselho é que proprietário pode obter o alvará de construção na SMCCU.