Cidades
Opera��o contraria todas as normas legais
O procedimento adotado na fraude do DER intrigou o promotor do caso, Cyro Blatter. ?Esse tipo de operação contraria todas as normas legais para pagamentos feitos pelo serviço público. Como é que o DER faz um saque em favor de si mesmo? Um órgão público não ?pega? em dinheiro; não trabalha com dinheiro em espécie. É tudo via ordem de pagamento. Só que, nesse caso, o dinheiro foi retirado em espécie?, diz. Para o promotor da 3a Vara da Fazenda Estadual, a descoberta de mais esse desvio, que na verdade ocorreu no período de fevereiro a maio de 2000, aponta para uma forma de gestão dos recursos públicos que, segundo ele, preocupa. Por isso é que a Promotoria decidiu pedir à Justiça que inclua o Banco do Brasil como réu na ação de improbidade administrativa que tramita na 3ª Vara da Fazenda Estadual sobre o caso. ?O Banco do Brasil é uma instituição séria. Mas, nesse caso, está configurado que houve falhas operacionais graves?, disse o promotor. Como demonstraram as apurações sobre o caso, os diversos cheques que totalizam cerca de R$ 700 mil foram sacados ?na boca do caixa?, ou seja, sem seguir a tramitação exigida para os pagamentos feitos por órgãos públicos.v Como determina a lei, quando precisa efetuar qualquer tipo de pagamento, o poder público tem de abrir um processo e, só depois de concluí-lo, finalizar a operação ? mas, por meio de uma ordem de pagamento, nunca em dinheiro vivo. (FF)