Cidades
Juiz inclui novos acusados de desfalque no DER
FELIPE FARIAS O juiz da 3a Vara da Fazenda Estadual, Manoel Cavalcante de Lima Neto, aceitou pedido do Ministério Público para incluir dois ex-diretores do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) e o Banco do Brasil como acusados na ação de improbidade administrativa que apura um desfalque estimado de cerca de R$ 700 mil no órgão, ocorrido em fevereiro de 2001. O magistrado esclareceu, porém, que sua decisão, que deve ser publicada hoje no Diário Oficial, não significa que passem de imediato à condição de réus os ex-diretores-gerais José Sangreman Lessa e José Carlos Celestino Albuquerque, além do Banco do Brasil. ?Eles terão quinze dias para apresentar defesa prévia, que pode ser aceita ou rejeitada?, informou. O superintendente do Banco do Brasil em Alagoas, Raimundo Terto, rebateu as acusações e afirmou que os pagamentos foram feitos corretamente. Mais uma vez, a GAZETA tentou ouvir os dois ex-diretores, Lessa e Celestino, mas eles não foram localizados. O pedido para que os ex-diretores sejam também incluídos na ação, na condição de acusados, foi feito pelo representante do Ministério Público na 3a Vara da Fazenda Estadual, promotor Cyro Blatter. Segundo ele, na condição de diretores-gerais, Lessa e Celestino ?contribuíram de alguma forma para o desvio, por ação ou omissão?. O pedido de inclusão também do banco, segundo Blatter, baseou-se no fato de o Ministério Público entender que, como instituição financeira, o Banco do Brasil ?não agiu com as cautelas necessárias na guarda dos recursos públicos?. Segundo a ação de improbidade que tramita na 3ª Vara, um cheque de R$ 400 mil, emitido pelo próprio DER a seu próprio favor, foi descontado ?na boca do caixa?, o que contraria todas as normas de pagamento no serviço público, segundo Blatter. Além desse, pelo menos mais quatro documentos de valores variados foram descontados de modo semelhante. Suspeitos Até o momento, apenas duas pessoas figuram como acusados na ação: o diretor-financeiro do DER à época, José Jorge Malta Amaral, e o então tesoureiro, José Cícero Braga, que se acusam mutuamente. Segundo o juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, os três possíveis novos acusados serão notificados sobre sua decisão e terão prazo da Justiça para apresentar defesa prévia. ?Se essa defesa for acatada, eles serão excluídos da ação. Caso seja rejeitada, serão citados e, aí sim, passam efetivamente à condição de réus?, explicou o magistrado. O superintendente do Banco do Brasil em Alagoas, Raimundo Terto, rebateu as acusações. ?Os pagamentos foram efetuados corretamente. As pessoas que emitiram os cheques eram as que tinham legitimidade para fazê-lo e o ato de pagamento foi juridicamente correto, com a identificação dessas pessoas. Não houve nada de errado?. Ainda assim, o superintendente disse não querer comentar a decisão do MP de incluir o banco como acusado por desconhecer o teor do pedido de Blatter.