Cidades
A��es incluem educa��o, sa�de e lazer
Entre as medidas mais urgentes ? que terão que ser cumpridas pelo Estado no prazo de 72 horas a partir da publicação da decisão no Diário Oficial ? estão a apresentação do projeto arquitetônico da Unidade de Internação Masculina, do convênio e de termos aditivos e prestações de contas ao Ministério da Justiça; o plano de trabalho e a prestação de contas de um convênio firmado entre o Estado e o BNDES para construção de uma escola e aquisição de equipamentos de informática e a imediata implementação do Plano Individual de Atendimento. No prazo de cinco dias, o Estado terá que manter o preparo dos alimentos dos internos da unidade e retomar o fornecimento de alimentação para os internos em regime de semiliberdade. O Estado também terá que, no prazo de 15 dias, iniciar licitação para adquirir computadores relacionados ao convênio firmado com o BNDES; definir local adequado para guarda de objetos pessoais dos menores; dar início a atividades culturais, esportivas e de lazer com acompanhamento psicopedagógico e profissional; elaborar um projeto de assistência religiosa e executá-lo; resolver o problema de fornecimento de água para a unidade masculina e formar uma equipe multidisciplinar para elaborar projeto que assegure aos adolescentes atendimento médico, odontológico, psicológico e de assistência social. Em um mês terá que ser apresentada uma lista de bens indispensáveis à higiene, uso pessoal e vestuários para que sejam fornecidos pelo Estado; terá que ser dado início às oficinas de reciclagem de papel, laboratório de música e do circo, com aquisição de equipamentos; também deverá ser feita a documentação de todos os internos. Medicamentos Ainda no prazo de um mês, deverão ser adquiridos medicamentos e providenciado o retorno das atividades preventivas e curativas de odontologia, com instalação de um consultório. No prazo de 45 dias, o Estado terá que providenciar a separação de adolescentes pela idade, compleição física e gravidade do ato infracional e também a separação das adolescentes do sexo feminino privadas de liberdade das que cumprem medidas de internação. O prazo de dois meses foi dado pela Justiça para que o Estado realize curso de capacitação de todos os profissionais e inicie a execução de um programa que possibilite o trabalho conjunto com a família dos adolescentes internos, contemplando, inclusive, visitas dos pais, familiares e responsáveis residentes no interior do Estado. Também em 60 dias deverá ser feito levantamento da necessidade de aquisição de veículos para as unidades e viabilizado o processo de escolarização na unidade de internação provisória e na unidade feminina. (LB)