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TJ nega habeas corpus para pitboy Leandro Ferro

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GILVAN FERREIRA Por sete votos a três, o Tribunal de Justiça (TJ) negou, ontem, habeas corpus para o lutador de jiu-jítsu Leandro Ferro, o Leleco ? acusado de ser um dos pitboys envolvidos no espancamento do estudante Klébson Almeida, na boate UAU, em Jaraguá, em julho deste ano. A sessão do pleno foi marcada por um clima de confronto aberto entre os desembargadores. O relator do pedido de habeas corpus, desembargador Alberto Correia de Lima, negou o recurso dos advogados de Leleco para colocá-lo em liberdade, que tinha recebido parecer favorável do procurador de Justiça, Carlos Alberto Torres. Alberto Correia Lima fez uma longa apresentação das razões para negar o pedido de habeas corpus em favor de Leleco. Ele considerou que o lutador de jiu-jítsu representa um risco à sociedade e que as agressões ao estudante Klébson foram um atentado à dignidade humana. O desembargador apresentou as imagens das agressões ao estudante, que foram gravadas pela segurança da boate UAU. A decisão de Alberto Correia de Lima foi acompanhada pelos desembargadores Mário Ramalho, Elizabeth Nascimento, Estácio Gama, Humberto Martins, Juarez Marques Luz e Antônio Sapucaia. O presidente do Tribunal de Justiça, Washington Luiz, e os desembargadores Paulo Zacarias e James Magalhães votaram favoráveis ao habeas corpus para Leleco, sobrinho do deputado estadual Cícero Ferro. Os dois desembargadores alegaram que Leleco não poderia ser considerado um criminoso de alta periculosidade. Eles qualificaram como ?exagerado? o período de prisão ? Leleco permanece preso no Ciridião Durval ? e a denúncia de crime hediondo contra o acusado. Os desembargadores Paulo Zacarias e James Magalhães, que substituem, respectivamente, os desembargadores Fernando Tourinho e José Hollanda Ferreira, responsabilizaram a imprensa pelo ?excesso de divulgação? do caso. ?Não vou julgar o caso por pressão da imprensa. O que houve na boate foi uma briga de galera comum, que acontece em qualquer parte. O acusado não é bandido perigoso e considero que o crime é de menor potencial ofensivo e deve ser julgado nos juizados especiais. Ele não oferece risco à sociedade?, disse Paulo Zacarias. O desembargador James Magalhães preferiu julgar a cobertura do caso pela imprensa. ?Se fosse um caso que envolvesse um jovem de um bairro pobre, não teria tido essa divulgação toda. Não vou julgar o processo com base na imprensa, vou julgar pela minha consciência e considero que esse rapaz não é um criminoso periculoso. Na minha avaliação, ele não pode ser julgado por homicídio qualificado, pois não imagino que ele teve a intenção de matar. Isso não passou de uma briga de galera?, sentenciou Magalhães. Os desembargadores Alberto Correia, Estácio Gama e Elizabeth Nascimento rebateram as críticas dos desembargadores Paulo Zacarias e James Magalhães. O desembargador Alberto Correia disse que nunca julgou nenhum processo por pressão da imprensa. ?Quero dizer ao desembargador James Magalhães que não julgo os processos por pressão da imprensa ou por pedido. Considerei as provas apresentadas no processo, que tem o acusado denunciado por homicídio qualificado, por isso decidi pela manutenção de sua prisão?, disse Lima. Já a desembargadora Elizabeth Nascimento chegou a ironizar o longo discurso do desembargador Paulo Zacarias, favorável à liberdade de Leleco. ?O senhor está tentando encontrar argumentos para fundamentar a sua tese de liberdade para o acusado, mas não está conseguindo. O ataque de estudante foi um ato contra a dignidade humana. E esse é um dos motivos pelos quais votei favorável à decisão do desembargador Alberto Correia Lima?, disse.

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