Cidades
Juiz diz que pol�cia, MP e Juizado v�o fiscalizar cumprimento de portaria
O juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude, Fábio Bittencourt, não quis comentar a possibilidade de publicar uma outra portaria que regulamente o acesso de menores de 18 anos ao Maceió Fest 2004, sob a alegação de que estaria prejulgando uma ação. ?Se eu me posicionar sobre esta afirmação, não terei condições de julgar recursos que venham a ser impetrados contra a portaria que proíbe a presença de menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis no Maceió Fest?, acrescentou o magistrado. O juiz informou ainda que a fiscalização da presença de menores no evento será realizada por instituições como as polícias Militar e Civil, Ministério Público e comissários do Juizado, além dos conselhos tutelares. Para a promotora substituta da 2ª Vara, Alexsandra Beurlen, que ainda não havia tomado conhecimento da portaria, o Juizado teria que montar um esquema especial de comissários capaz de cumprir a decisão judicial. ?Se o juiz determinou que a portaria fosse aplicada, é porque ele vai criar a estrutura necessária para a fiscalização. Um magistrado não dá uma ordem para ele mesmo descumpri-la?, disse a representante do Ministério Público. Segundo ela, ?caso a determinação seja aplicada, basta apenas ser flagrada uma única criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável no bloco, arquibancada ou camarote, para que seja caracterizada a violação da portaria?. Com isso, diz a promotora, ?a Liga dos Blocos será responsabilizada por não ter cumprido a determinação do magistrado. A pena seria a aplicação de multa?. Alexsandra Beurlen também foi procurada ontem pelo presidente da Liga, o empresário Augusto Marques, que vem tentando negociar alterações na decisão judicial para que o evento não seja prejudicado. A promotora afirmou ainda que o cumprimento da portaria acabaria prejudicando o evento festivo, já que a organização do Maceió Fest teria que montar um esquema capaz de evitar a presença de menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis nos blocos. ?Seria algo inviável?, disse. Requerimento O juiz Fábio Bittencourt informou que a decisão foi tomada com base no requerimento da Liga que regulamenta a presença de crianças e adolescentes menores de idade no Maceió Fest. (DJ)