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AL � o 3� Estado que mais fere a Constitui��o

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BLEINE OLIVEIRA Um estudo sobre o total de ações encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a legalidade de leis editadas em todo o país nos últimos 16 anos aponta Alagoas como o terceiro Estado com maior índice de inconstitucionalidades. À frente de Alagoas estão Rondônia e o Ceará. Realizado pela revista Exame, que computou todas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN?s) encaminhadas ao Supremo desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, o estudo mostra que a Carta Magna tem sido desrespeitada com uma freqüência acima do aceitável. A inclusão de Alagoas no ranking dos estados que mais ferem a Constituição Federal provocou a reação de juristas, advogados e autoridades do governo, do Judiciário e do Legislativo. Alguns apontam a falta de assessoria qualificada como causa da inconstitucionalidade praticada, principalmente pelos poderes Executivo e Legislativo. Outros, como a Procuradoria Geral do Estado (PGE) contestam a afirmação, argumentando que o grande número de Adins originárias de Alagoas mostra que há uma atenção permanente sobre a legalidade das leis aqui editadas. Má-fé Mas há especialistas que vão mais longe nessa análise ao afirmar que a falta de consciência política do povo e a impunidade é que levam dirigentes públicos a desrespeitarem a Constituição. A edição de leis irregulares é considerada um gesto de má-fé dos governantes. Mesmo sob o risco de vê-las questionadas judicialmente, eles apostam na morosidade do julgamento, o que lhes dá tempo suficiente para atingirem seus objetivos, especialmente quando se trata de leis que aumentam a arrecadação de tributos. ?Os governos em geral têm demonstrado pouca preocupação com a legalidade? ? reclama o presidente da seccional alagoana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL), jurista Marcos Bernardes de Melo. Segundo ele, desde o período do governo militar o Brasil enfrenta abusos na edição de leis. Autor de um trabalho sobre inconstitucionalidades, Marcos Melo lembra, por exemplo, que as emendas de nºs 19 e 40, no texto da lei da reforma previdenciária são inconstitucionais. Ocorre, explica ele, que o governo fez uma emenda à Constituição como se fora uma lei ordinária. Em decorrência há vários recursos no STF contra as emendas que alteraram o texto da Constituição de 1988 no que trata da Previdência Social. Situações como essa, avalia o presidente da OAB, comprovam as críticas feitas ao Executivo e ao Legislativo, apontados como principais responsáveis pelas ofensas ao texto constitucional. Mas há também, como mostra o levantamento da revista Exame, ações de inconstitucionalidade contra atos do próprio Poder Judiciário. Os tribunais federais e estaduais também costumam agir na contramão da Carta Magna.

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