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Ibama identifica fogo por imagens de sat�lite

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FÁBIA ASSUMPÇÃO Pela legislação, a queimada controlada nos canaviais tem que ser comunicada com antecedência ao Ibama, sob pena de o proprietário pagar uma multa de R$ 1 mil por hectare ou fração de queima em área não autorizada. Se o fogo trouxer conseqüência em área de mata, como incêndio, essa multa sobe para R$ 1.500 por hectare ou fração da área. Como há uma limitação no números de fiscais no Ibama, a vistoria das áreas de queimadas se concentra principalmente na zona canavieira. A cada área vistoriada, o órgão recebe R$ 3,50, o que deve gerar este ano uma arrecadação em torno de R$ 400 mil a meio milhão de reais. Devido à greve dos funcionários do Ibama, que durou quase um mês, as vistorias só estão começando agora, apesar de o período da safra ter se iniciado em setembro. O Ibama trabalha com um sistema de imagens por satélite para identificar os focos de queimadas. Recentemente, um foco foi identificado próximo à Unidade de Conservação de Serra Talhada, em Quebrangulo. O coordenador do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais em Alagoas (PrevFogo) do Ibama, Antônio Seixas, esclarece que as queimadas controladas são diferentes dos incêndios florestais. ?O incêndio florestal é o fogo descontrolado, às vezes é provocado por causas naturais ? como queda de raios ? ou por negligência e atos criminosos. Já a queimada agrícola é um fogo controlado, que ocorre em hora e local definido por um agricultor com o objetivo de controle de pragas, preparo de área para colheita ou plantio?. Seixas explica que a queimada é um método que facilita o corte da cana e as usinas dispõem de equipes exclusivas para fazer esse trabalho e até uma brigada contra incêndios. ?É sempre recomendável fazer a queimada em horários mais frios, como à noite?. Ele pondera que as queimadas provocam sérios problemas ambientais. ?Elas provocam a redução da biodiversidade, da microfauna do solo; acabam com a fauna silvestre, além da poluição atmosférica?. Quando feitas sem controle, podem provocar também incêndios em florestas, principalmente quando feitas em períodos de intenso calor e seca. Devido aos impactos ambientais provocados pelas queimadas, o governo federal baixou um decreto, em 8 de julho de 1998, que estabelece normas de precaução relativas ao emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais.

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