Cidades
Justi�a e Liga mais perto de acordo sobre menores
FÁTIMA ALMEIDA A polêmica gerada pela decisão do juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, Fábio Bittencourt, que proibiu a permanência de menores de 18 anos nos blocos e camarotes do Maceió Fest, sem a presença dos pais, está próxima de um consenso. Ontem, o juiz recebeu em audiência representantes da Liga Independente dos Blocos, responsável pela realização do evento, e abriu a possibilidade de aceitar um Termo de Ajuste de Conduta que reduza os riscos a que os menores se expõem durante a festa. A reunião foi a portas fechadas, sem a presença da imprensa, e contou com a participação do representante do Ministério Público, promotor Luiz Medeiros. Na opinião do presidente da Liga, Augusto Marques, a discussão foi proveitosa e abriu perspectivas para uma solução satisfatória para todos. ?Vamos formalizar um Termo de Ajuste de Conduta, por meio dos nossos advogados, onde nos comprometemos em fazer um trabalho na mídia, de conscientização contra o uso de drogas, ajudar na fiscalização e até na orientação aos jovens. Eles precisam entender que os comportamentos excessivos é que provocam esse tipo de medida?, diz Augusto Marques. Camarotes Outro ponto que será tratado no Termo de Ajuste é relativo à segurança dos jovens nos camarotes. ?Muitos pais insistem em deixar crianças e adolescentes nas janelas dos camarotes ou encostados nas grades dos trios elétricos e carros de apoio. Estaremos atentos a isso também?, destaca o presidente da Liga. O Termo de Ajuste de Conduta servirá como base para um recurso que a Liga pretende impetrar ainda hoje, na mesma Vara que emitiu a proibição, solicitando a redução da exigência da idade. ?Idade razoável? ?Ponderamos que 16 anos é uma idade razoável para que o jovem possa estar dentro do bloco, sem necessariamente se fazer acompanhar pelos pais?, disse Augusto Marques. O presidente da Liga disse, ainda, acreditar que ?podemos contar com a sensibilidade do juiz e do promotor porque nossos interesses são os mesmos: que o evento se realize, sem colocar em risco a segurança e a vida das pessoas, sejam adolescentes, jovens ou adultos?, concluiu Augusto Marques.