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Indeniza��o por acidente pode ir a R$ 700 mil

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BLEINE OLIVEIRA Os proprietários da Usina Cachoeira do Meirim e da empresa J.U. Moraes, que faz o transporte dos trabalhadores daquela fábrica, podem ser multados em até R$ 100 mil por cada uma das sete mortes ocorridas no acidente com o ônibus que caiu na lagoa de vinhaça existente próximo ao conjunto residencial Benedito Bentes I, no Tabuleiro. O acidente ocorreu na noite da última terça-feira, 10. Além da multa, os empresários poderão ser processados para que indenizem os herdeiros dos trabalhadores mortos. A punição será definida após as investigações iniciadas pela Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) de Alagoas, que já instaurou procedimento para apurar a responsabilidade da usina e da empresa no acidente. ?Se ficar provado que houve negligência, os responsáveis serão condenados?, disse, ontem, o procurador Raphael Rodrigues de Alencar, explicando que a PRT adotou procedimento em tutela do interesse coletivo (da sociedade, de um grupo de indivíduos), mas estuda também a hipótese de agir em defesa dos interesses dos herdeiros das vítimas. Na próxima terça-feira, pela manhã, em reunião que terá a participação da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), o procurador começa a ouvir testemunhas do acidente ? os trabalhadores que estavam no ônibus e conseguiram sobreviver. A reunião será na própria sede da usina. À tarde, na sede da PRT, serão ouvidos os proprietários ou seus representantes legais. O procurador Raphael Rodrigo disse que ?a vida não pode ser quantificada?, mas em casos de negligência e irresponsabilidade, quando não se cumpre as condutas previstas em lei, a punição aplicada tem caráter didático, ou seja, vale como uma sanção capaz de fazer o empresariado cumprir suas obrigações. ?Estamos buscando todos os elementos de prova para identificar se houve ou não a negligência que o caso pressupõe?, explica o procurador. Em caso de condenação por desrespeito ao interesse coletivo, a multa será revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A previsão do procurador é que em seis meses ? depois de analisar informações como o laudo pericial do Instituto de Criminalística, da DRT e dos Bombeiros e concluir seus próprios levantamentos ? a PRT defina se houve ou não negligência da usina e da transportadora e se isso provocou o acidente e as sete mortes. Outro lado O gerente da Usina Cachoeira do Meirim, Leonardo Costa, considerou o acidente ?uma fatalidade? e adiantou que a empresa vai garantir toda assistência às famílias dos mortos. Já o proprietário da J.U. Moraes, José Wilson Andrade, garante que o ônibus estava com todos os equipamentos de segurança exigidos e que só o laudo da perícia pode apontar a verdadeira causa do acidente.

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