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Liminar do TJ impede elei��es em condom�nio

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FÁTIMA ALMEIDA O caso do condomínio Parque Jatiúca é mesmo o mais emblemático. Recentemente, os moradores conseguiram na Justiça garantir o direito de eleger o síndico, o que deveria ser feito a cada dois anos, mas até agora não conseguiram realizar a eleição, após 11 anos de mandato da síndica Maria do Socorro. Liminares de um lado e de outro vêm adiando o processo. Por decisão da juíza Silvana Lessa Omena, titular do 7o Juizado Especial da Capital, numa ação movida por um grupo de moradores, as eleições foram marcadas para o dia 6 de novembro deste ano. A juíza reconheceu em seu despacho que toda a tramitação legal para a realização do pleito foi cumprida pelos moradores, que tomaram a iniciativa de convocar assembléia e deflagrar o processo eleitoral pela primeira vez em 11 anos. Liminar No entanto, uma liminar concedida pelo presidente do Tribunal de Justiça, num mandado de segurança impetrado pelo advogado de Maria do Socorro, suspendeu a decisão da juíza e impediu a realização da eleição. Um novo mandado de segurança foi impetrado pelo morador Talvane Lins e Silva (advogado), na qualidade de representante de um grupo de condôminos do Parque Jatiúca, contra a decisão do presidente do TJ. O desembargador Juarez Marques Luz concedeu liminar, suspendendo o ato impugnado, fundamentando sua decisão com algumas jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça, segundo as quais os Tribunais de Justiça não têm competência para rever as decisões dos Juizados Especiais. A eleição ainda não foi realizada. Uma nova assembléia está marcada para a próxima terça-feira para decidir sobre o assunto. O Residencial Parque Jatiúca está em clima de campanha, com faixas espalhadas, promessas, propostas e acusações mútuas que circulam em boletins informativos e outros impressos.

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