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Nº 5693
Cidades

EM 2 ANOS, CASOS DE PERSEGUIÇÃO CONTRA MULHERES CRESCEM 4.500%

Dados do Anuário de Segurança Pública mostram ainda aumento nos casos de violência psicológica em AL

Por ANNA CLÁUDIA ALMEIDA | Edição do dia 06/08/2022 - Matéria atualizada em 06/08/2022 às 04h00

Os casos de perseguição (stalking) e violência psicológica contra mulheres registrados em Alagoas no ano passado cresceram de forma considerável. Os dados constam no Anuário de Segurança Pública, que levam em conta a taxa por 100 mil mulheres, e apontam que no Estado o número relativo a perseguição contra mulheres aumentou em 4.500%. O relatório mostra que os casos de stalking saíram de 3 para 140 entre os anos de 2020 e 2021. Já os de violência doméstica, foram de 1 para 93 entre um ano e outro. Esse aumento de impacto pode ser levado em consideração a inclusão do Art. 147-A, em redação dada pela Lei 14.132/2021, que traz o ato de perseguir uma pessoa como crime no Brasil. De acordo com a lei, stalking é perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade” e que prevê agravamento da pena quando o ato é cometido contra mulheres por razão da condição do sexo feminino. Antes disso, a perseguição era apenas uma contravenção penal de “perturbação da tranquilidade alheia”, punida com prisão de 15 dias a dois meses e multa. Agora, porém, acossar alguém, repetidas vezes e por qualquer meio, dá cadeia de seis meses a dois anos — além de multa. Tem mais: a pena poderá ser aumentada em 50% se, entre outros agravantes, o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso, por dois ou mais indivíduos ou com uso de arma. A advogada Julia Nunes, militante no combate à violência contra mulher, explica que os números mostram que o crescimento das denúncias está diretamente proporcional à informação que as mulheres veem adquirindo ao longo dos anos.

“Sem dúvida alguma essa maior conscientização faz com que as mulheres denunciem os casos. A violência contra mulher é um câncer e quanto mais cedo você descobrir, mais cedo vai se libertar, e ter menos sequelas. Através da informação, da criação de novas leis como essa as mulheres estão tendo mais acesso através dos meios digitais, da imprensa, elas descobrem que foram vítimas de violência”, comentou.

Julia Nunes explica que já existem estudos que comprovam que apesar dos dados serem altos, ainda não condizem com a realidade. “Aumentou a quantidade de denúncias porque aumentou o conhecimento sobre a Lei Maria da Penha, direitos das mulheres, mas existem inúmeros fatores que fazem as mulheres não entrarem na delegacia para formalizar a denúncia, como vergonha, medo, dependência que pode ser emocional ou financeira”, acrescentou a advogada. Esse tipo de crime pode ser denunciado em qualquer delegacia, nas Centrais de Flagrantes, ou através da delegacia interativa pela internet, basta fazer um boletim de ocorrência. “Importante que a mulher não se cale”, concluiu. Os dados do Anuário sobre violência psicológica são referentes ao ao período de agosto a dezembro de 2021, quando a categoria passou a ser contabilizada. Já sobre os números de Perseguição (stalking) referem-se ao período de junho a dezembro de 2021. Vale lembrar ainda que violência psicológica refere-se à categoria prevista no Art. 147-B, em redação dada pela Lei 14.188/2021, que a define como “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.”

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