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Procon limita reajuste de mensalidade escolar

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FELIPE FARIAS As escolas particulares só poderão aplicar aumentos maiores que a variação de sua planilha de custos se tiverem realizado, ao longo do último ano letivo, melhorias estruturais ou pedagógicas que os justifiquem. A orientação é do Procon de Alagoas. Anteontem, o sindicato que representa as escolas da rede privada anunciou que o índice de reajuste das mensalidades escolares vai variar de 8% a 12%. ?Se a escola aplicar um reajuste acima da inflação sem justificativa, o pai pode formalizar uma reclamação tanto ao Procon como ao Ministério Público?, informou a superintendente do órgão de defesa do consumidor de Alagoas, Wedna Miranda. Não havendo outra justificativa, o reajuste do valor das mensalidades tem de ficar restrito obrigatoriamente à variação da planilha de custos elaborada pelas unidades de ensino. Essa planilha inclui os gastos que os estabelecimentos tiveram ao longo do último ano letivo, do salário dos professores ao material de limpeza e serviços públicos. Base de cálculo Em reunião com representantes de escolas particulares, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino (Sinepe) informou que vai considerar o Índice de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE como base de cálculo da inflação acumulada no período de janeiro a dezembro. O apurado, de 8%, é o que deve ser usado pelos donos e diretores de estabelecimentos de ensino da rede privada como mínimo de reajuste. Mas alguns deles informaram que a majoração deve ser maior, chegando a 12%, baseada, sobretudo, no acumulado da inadimplência. A lei garante aos pais de alunos o direito de ter acesso à planilha, que deve ser informada pela direção das escolas, sempre que isso for solicitado.

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