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Nº 5759
Cidades

OAB pode criar comiss�o para investigar autoridades p�blicas

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vai estudar a possibilidade de criação de uma comissão nacional, com representação nas seccionais, para analisar e levantar todas as denúncias de corrupção praticadas por autoridades de vários Estados do

Por | Edição do dia 23/04/2002 - Matéria atualizada em 23/04/2002 às 00h00

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vai estudar a possibilidade de criação de uma comissão nacional, com representação nas seccionais, para analisar e levantar todas as denúncias de corrupção praticadas por autoridades de vários Estados do País. A proposta foi encaminhada pelo conselheiro federal do Maranhão, Carlos Sebastião Nina, durante a reunião do Conselho Pleno, ocorrida ontem, e que se estende até amanhã, no Hotel Jatiúca. Estiveram presentes advogados de todo o País, o presidente do conselho Rubens Aprobatto Machado, além do desembargador Humberto Martins, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas, José Areias Bulhões. Em proposta encaminhada, estava sendo solicitado da Ordem que acompanhasse com toda a atenção, com a finalidade de apoiar, solidarizar-se e estimular os que têm enfrentado os riscos do abuso de poder e da violência extrema contra a vida para cumprir com dignidade os seus encargos. Além disso, denunciar, combater e promover a responsabilização daqueles que querem dificultar esse processo de moralização nacional. Com a comissão, segundo o documento, serão levantados os últimos escândalos e denúncias nacionais e estaduais que tenham trazido graves prejuízos à sociedade; informar-se sobre as providências e a situação da apuração de cada caso; promover as providências devidas para o andamento e conclusão das apurações e dar ciência à sociedade do resultado de seu trabalho. A comissão, ainda de acordo com o documento, submeteria mensalmente um relatório de suas atividades ao conselho federal, para que esta debata e promova as correções e medidas que julgar devidas para efetivo e eficaz cumprimento pela comissão ou outro órgão da entidade.

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