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AL ter� sistema de parcelamento de multas

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DORGIVAL JUNIOR Proprietários de veículos que estão com o licenciamento dos seus automóveis em atraso - por não ter condições de pagar multas acumuladas ? estão torcendo pela aprovação do projeto de lei que parcela o valor das infrações em até três vezes. ?Estou torcendo para que esse projeto seja aprovado porque nem sempre a gente tem dinheiro para pagar o licenciamento do veículo na data estabelecida, além das multas acumuladas?, disse a comerciante Marinete Lopes. A minuta do projeto foi publicada no Diário Oficial de ontem com o decreto da Assembléia Legislativa autorizando o governo do Estado a parcelar os débitos procedentes de multa. A decisão não será válida para as multas aplicadas pelos órgãos municipais e pela União, sendo restrita aos órgãos estaduais como Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e DER (Departamento de Estradas de Rodagem). Hoje, apenas o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é parcelado em Alagoas, mas os proprietários de veículos são obrigados a pagar as multas para só assim efetuarem o licenciamento dos seus automóveis. De acordo com o diretor do Detran, Eugênio Barros, a medida deve provocar o aumento na arrecadação. ?Muitos proprietários ? como não tinham condições de pagar suas multas e o IPVA de uma única vez ? acabavam deixando o licenciamento dos automóveis em atraso. Agora, muitos deles terão condições de regularizar a situação no Departamento de Trânsito?, disse Eugênio Barros, alegando que após ser apreciado pela Assembléia Legislativa, o projeto poderá sofrer alterações e receber emendas antes de ser sancionado pelo governador Ronaldo Lessa. Calendário normal Eugênio Barros esclareceu ainda que mesmo depois de sancionada pelo governador, a lei seguirá o calendário de licenciamento do Detran que começa a vigorar a partir de fevereiro do próximo ano, quando tem início o processo de inspeção dos veículos com o final da placa 1. De acordo com o projeto de lei, o parcelamento será efetuado no ato da solicitação da guia de licenciamento anual do veículo, em taxas mensais e consecutivas. O valor da parcela não pode ser inferior a R$ 50 e o pedido de parcelamento só pode ser feito pelo próprio dono do veículo ou por um responsável com procuração. Para ter direito ao parcelamento das multas, o veículo deve estar com o licenciamento do ano anterior quitado. O parcelamento também impede a transferência do carro para outro Estado antes que todas as parcelas tenham sido pagas.

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