app-icon

Baixe o nosso app Gazeta de Alagoas de graça!

Baixar
Nº 5759
Cidades

Munic�pios ter�o que elaborar Plano Diretor

Os municípios com população acima de 20 mil habitantes têm um prazo de cinco anos para elaborar seus Planos Diretores de acordo com as diretrizes do Estatuto da Cidade, que entrou em vigor em 10 de julho de 2001. Os princípios da lei estão em discussã

Por | Edição do dia 23/04/2002 - Matéria atualizada em 23/04/2002 às 00h00

Os municípios com população acima de 20 mil habitantes têm um prazo de cinco anos para elaborar seus Planos Diretores de acordo com as diretrizes do Estatuto da Cidade, que entrou em vigor em 10 de julho de 2001. Os princípios da lei estão em discussão, desde ontem, no “Seminário: Estatuto da Cidade em Debate”, que será encerrado hoje no auditório da Associação Comercial. No entanto, a maior parte dos prefeitos ainda não se conscientizou sobre a importância da lei, já que poucos marcaram presença no seminário ou sequer enviaram representantes. Promovido pela FV Consultores, o seminário tem como objetivos analisar os aspectos genéricos da Lei do Estatuto da Cidade e os aspectos específicos relacionados com as condições operacionais das urbes, ligadas ao processo de urbanização e de gestão pública. A secretária municipal de Planejamento, Yara Menezes, explicou que como Maceió tem uma população superior a 800 mil habitantes, o município será obrigado a regulamentar não só o Plano Diretor como o Plano de Transporte Urbano Integrado, para se adequar às exigências do Estatuto da Cidade. Em Maceió, segundo Yara, existe um Plano de Desenvolvimento da Cidade, de 1982, mas estão apenas regulamentados por leis municipais os códigos de Postura, Edificação e Urbano. A professora Viviane de Figueiredo Campello explica que o Estatuto regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, que compõe o capítulo da Política Urbana. “É uma luta de 11 anos dos movimentos populares, que vai dar possibilidade de organizar melhor as cidades e reúne uma série de instrumentos que se pode usar contra, por exemplo, a especulação imobiliária”, finalizou.

Mais matérias
desta edição