Cidades
Constitui��o ampliou os poderes do MP
O Ministério Público é um dos órgãos mais importantes da estrutura do Estado, responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O órgão é chefiado pelo procurador-geral de Justiça, nomeado pelo governador do Estado entre integrantes de carreira, indicados em lista tríplice, mediante eleição para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período. Cabe ao procurador-geral, entre outras atribuições administrativas no próprio órgão, o poder de argüir, junto ao Tribunal de Justiça, a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais; pedir a intervenção no Estado e nos municípios; representar o Ministério Público nas sessões plenárias do Tribunal de Justiça; ajuizar ação penal de competência originária do Tribunal de Justiça (contra prefeitos e autoridades que têm foro privilegiado como secretários de Estado e deputados estaduais); oficiar nos processos de competência originária do Tribunal de Justiça; determinar o arquivamento de representação, notícia crime, peças de informação, conclusão de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) e inquérito policial. Independência A Constituição Federal de 1988 garantiu ao Ministério Público total autonomia financeira e administrativa, o que significa que o orçamento previsto para o órgão independe da vontade do Executivo e só pode ser modificado pelo Legislativo. Apesar de ser um órgão com autonomia orçamentária, não é um poder como o Judiciário, o Legislativo e o Executivo. Seu poder fiscalizador foi ampliado pela Constituição de 1988, principalmente no que diz respeito aos três poderes. Recentemente, o órgão teve reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o poder de realizar investigações por conta própria em inquéritos policiais. Uma das mais importantes atuações do MP se dá nos municípios, onde o promotor recebe denúncias de corrupção contra prefeitos e pode pedir à Justiça o afastamento do cargo por crime de improbidade administrativa. (LB)