Cidades
Para defesa, juiz � v�tima de fatalidade
A defesa do juiz Jesus Wilson sustentou, até o último momento, a inocência do acusado. Para o advogado Eraldo Bulhões Barros, o juiz deveria ser absolvido por sequer haver provas nos autos de que ele tivesse cometido um homicídio culposo. O juiz Jesus não acompanhou o julgamento. ?Ele [Jesus Wilson] foi vítima de uma verdadeira fatalidade. O juiz não agiu com imprudência e, diante de sua experiência como motorista, não agiu com negligência?, afirmou, na sustentação oral feita para o Pleno. A defesa ainda tentou convencer os desembargadores de que Jesus Wilson não bebeu na tarde do dia 18 de dezembro de 2001, quando houve o atropelamento de Juliana Souza, na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, próximo à Praça Ganga Zumba, em Cruz das Almas. O juiz havia participado durante toda a tarde de uma confraternização de fim de ano, regada a oito caixas de cerveja. ?Ele estava impedido de beber por recomendação médica?, disse o advogado, para quem Jesus Wilson dirigia a apenas 40 km/h no momento do atropelamento. A defesa também alegou que o veículo subiu na calçada por ter havido um defeito mecânico preexistente, que teria quebrado a barra de direção. ?Um movimento brusco fez com que o carro batesse na banqueta da ponte e subisse na calçada?, alegou. O advogado também afirmou que o juiz só não fez o teste do bafômetro porque o equipamento não foi levado ao local pela perícia. ?A reputação de um homem de bem não pode ser manchada simplesmente porque a manchete de um jornal disse que os juízes estão na mira do Tribunal de Justiça?, apelou o advogado em sua defesa, referindo-se à manchete do último domingo da GAZETA, que abordou casos de juízes investigados ou punidos por envolvimento em crimes. (LB)