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Juiz que atropelou e matou � punido com multa

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LUIZA BARREIROS O juiz de Direito Jesus Wilson Raphael da Silva ? que em dezembro de 2001 perdeu o controle de seu automóvel por embriaguez, invadiu uma calçada, atropelou e matou a adolescente Juliana Silva Souza, de 15 anos ? será punido apenas com multa pelo crime que cometeu. Na noite de ontem, ele foi condenado pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) por homicídio culposo ? sem intenção de matar ? na direção de veículo automotor. Ou seja: para o TJ, ele provocou uma morte no trânsito sem que tivesse a intenção de fazê-la. A pena aplicada a ele ficou próxima do mínimo previsto na lei: detenção por 2 anos, 9 meses e 10 dias. Mas isso não significa que o juiz vá para a cadeia. A lei permite que a pena de detenção inferior a quatro anos seja substituída por uma pena alternativa. No caso de Jesus Wilson, ele terá que pagar à família da vítima uma indenização no valor de R$ 16.640,00, em 32 prestações de dois salários mínimos mensais. Além da pena pecuniária, por ter dirigido com imprudência, negligência e imperícia, causando a morte de um pedestre que caminhava numa calçada, o magistrado foi condenado a pagar uma multa de cerca de R$ 4 mil ao Estado e terá sua carteira de motorista suspensa pelos próximos seis meses. A maioria dos desembargadores acompanhou o voto do relator do processo, desembargador Orlando Cavalcanti Manso. Ele disse ter votado pela condenação do colega juiz porque as provas existentes nos autos contra ele eram contundentes. ?O próprio perito do Detran e testemunha disseram que ele estava embriagado; o juiz se recusou a fazer o teste do bafômetro e, o que é mais grave, dirigia em velocidade incompatível e muito acima da permitida, tanto que a vítima foi jogada a nove metros de distância e o veículo ainda se deslocou por cerca de 60 metros após o local do choque?, sustentou o desembargador. Apesar disso, Manso queria que a pena fosse ainda menor: de dois anos e oito meses de detenção (que acabou sendo um pouco aumentada pelos demais desembargadores para evitar uma prescrição futura). Manso também reduziu o valor da indenização paga à família. O Ministério Público havia pedido que a pena de detenção fosse transformada em indenização de R$ 25 mil, ou três salários mínimos mensais. A redução sugerida por Manso foi acompanhada pela maioria dos demais desembargadores. Doloso A desembargadora Elizabeth Carvalho do Nascimento foi a única a sustentar a tese de que o tipo de crime cometido pelo juiz Jesus Wilson não poderia ser considerado homicídio culposo. ?Nos saudosos dez anos que passei na Vara de Delitos de Trânsito, embriaguez e velocidade exagerada é dolo eventual, pois uma caminhonete grande como a D-20 dirigida pelo juiz é como uma arma?, justificou. No caso de dolo eventual, a pena prevista é maior e, se condenado, a pena superior a quatro anos de detenção, o juiz poderia ser punido administrativamente com aposentadoria compulsória ou até mesmo exclusão da magistratura. ?Se ele tivesse tido uma conduta mais equilibrada, poderia não ter havido uma vítima fatal?, ponderou a desembargadora. O voto de Elizabeth Nascimento ? de transformação do homicídio culposo em doloso ? foi rejeitado por todos os demais desembargadores.

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