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TRATAMENTO PARA CRIMES HEDIONDOS DIFERE ENTRE PRESOS

Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-AL, o que diferencia o crime hediondo deveria ser a gravidade do delito

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Roberto Moura: “Quem está na cadeia são pretos e pobres que moram nas grotas de AL”
Roberto Moura: “Quem está na cadeia são pretos e pobres que moram nas grotas de AL” -

De acordo com o advogado criminalista e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas, Roberto Moura, apesar de na legislação penal os crimes hediondos serem considerados aqueles extremamente graves, na prática, a depender do público - marginalizado ou não - que o comete, o tratamento se difere. "O que diferencia o crime hediondo deveria ser a gravidade do delito. Mas, quando a gente vai observar, não é. E isso faz com que os crimes hediondos sejam, majoritariamente, voltados à criminalização da pobreza. Os crimes hediondos vão ser quase 90% dos delitos que a gente tem no nosso ordenamento jurídico. E se observa que quem está na cadeia são pretos e pobres que moram nas grotas de Alagoas, 18 a 24 anos, sem pai. E então se observa que o crime hediondo, por exemplo, [na prática ]não é crime de colarinho branco, que tem uma gravidade geralmente muito maior, mas em que pese não ter vítima [direta], você tem um público específico que comete esses delitos", expõe Roberto Moura", expõe. Quanto ao fato de Alagoas tem mais presos - seja de forma geral, seja por crimes hediondos - em prisões domiciliares do quem em celas físicas, o criminalista enfatiza que isso ocorre mais por uma questão de gestão do sistema prisional, que possui excedente carcerário alto. "Se prendesse todo mundo, ele iria colapsar, porque não tem vaga. As prisões domiciliares nada mais são do que uma condição para a gestão do sistema prisional de Alagoas. A gente tem essa perspectiva de que o sistema prisional precisa ser gerido e não tem como colocar todo mundo nas celas", afirma o criminalista, ressaltando que o sistema está sendo ampliado com a chegada do Presídio de Segurança Máxima (PSM)e Cadeia Pública, que devem reduzir esse número de prisões domiciliares. A pessoa que paga pena ou responde a crimes hediondos perde alguns benefícios que outros detentos possuem, por exemplo, durante a prisão ou o processo o prazo da prisão temporária é muito maior do que o normal (até 30 dias, prorrogável por igual período); o preso não tem direito à liberdade provisória e nem a pagamento de fiança. O condenado não tem direito a indulto, anistia ou graça. Ele também começa a cumprir pena em regime fechado. A progressão de um regime mais severo para um mais leve demora mais tempo (ele precisa ter cumprido no mínimo 2/5 de sua pena se o criminoso for primário ou 3/5 se for reincidente). O prazo para conseguir o livramento condicional também é maior: 2/3 se for primário, mas se for reincidente em crime hediondo ele não tem esse direito. Para o presidente da comissão da OAB-AL, a lei de crimes hediondos, assim como a legislação penal, tem sido buscada para resolver problemas sociais complexos. " A lei de crimes hediondos como um todo é quase sempre voltada para uma demanda por ordem. Buscar, dentro do aparato penal, algo que não foi conseguido ser construído a partir de mecanismo social, por meio de políticas públicas, como formas de enfrentamento. A partir da desestruturação estatal e das políticas sociais, tem-se uma busca por ordem através do aparato penal que, em forma de sanção e punição, vai dizer o que o indivíduo tem que fazer e o que não pode fazer. As pessoas buscam fórmula mágica para problemas sociais complexos. Acho que a lei de crimes hediondos ela vai ser sempre isso, um discurso fácil, que não resolve, e para controle social da pobreza".

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