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Nº 5824
Cidades

MUNICÍPIO DE MACEIÓ DEVE INDENIZAR MULHER QUE CAIU EM BUEIRO NA RUA DO COMÉRCIO

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Por Jobison Barros | Edição do dia 28/10/2022 - Matéria atualizada em 28/10/2022 às 04h00

A 14ª Vara Cível da Capital - Fazenda Municipal condenou o Município de Maceió a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma mulher que caiu em um bueiro quebrado na Rua do Comércio, no centro da cidade, em 2013. A vítima ingressou com uma ação de indenização por danos materiais e morais, alegando que ficou com o pé preso à estrutura de ferro de um bueiro que se encontrava com a tampa quebrada. Ela chegou a ser atendida pelo Corpo de Bombeiros (CB), sendo encaminhada ao Hospital Geral do Estado (HGE), onde teve ainda custo com medicação receitada pelo médico. Além dos ferimentos, a mulher relata a situação vexatória à que foi submetida, ficando presa ao bueiro até que o socorro chegasse. Segundo os autos, a má conservação da via pública pelo Município possui ligação direta com o acidente, e o fato de a autora estar supostamente desatenta não retira a obrigação de o poder municipal de fiscalizar e manter as vias públicas em boas condições. “Comprovada a construção inadequada da calçada que cede, dá azo à queda da pedestre e causa lesões físicas, constrangimento e vergonha por ter caído em via pública de grande circulação, exsurge inequívoco o seu direito à indenização pelos danos extrapatrimoniais no valor de R$ 5.000,00, diante da obrigação de o ente público de zelar pela fiscalização das obras de construção e manutenção dos passeios públicos”, ressaltou.

Além dos danos morais, a sentença determina ainda o ressarcimento dos danos materiais no valor de R$ 74.

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