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Caso Ceci: impunidade seis anos ap�s chacina

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FELIPE FARIAS O que deve marcar os seis anos da morte da deputada federal Ceci Cunha, no próximo dia 16 de dezembro, além da dor de parentes, amigos e de todos que se chocaram com o brutal assassinato, é uma incômoda constatação, do ponto de vista legal: não há ninguém preso pelo que ficou conhecida como a Chacina da Gruta. Todos os acusados estão em liberdade e a perspectiva é de que o caso não seja resolvido nos próximos anos. O promotor Márcio Roberto Tenório, que atuou no processo, levanta, aliás, a possibilidade de que os criminosos sequer sejam punidos. ?O caso caminha para a impunidade?, sentencia. Para ele, os recursos que ainda estão para ser julgados podem levar à prescrição: o instituto previsto no Código Penal que garante a alguém acusado de um crime o direito de não mais ser punido, se o Estado não puder fazê-lo até um certo tempo depois do fato. ?Não haverá impunidade. Temos provas contundentes contra os acusados?, argumenta em contrário o advogado José Fragoso, que atua como assistente de acusação para a família da deputada. Para ele, o que atrasou o andamento do processo até agora foi a demora da Justiça alagoana em reconhecer que a competência para julgar o ex-deputado federal Talvane Albuquerque, seu então assessor Jadielson Barbosa e Mendonça Medeiros não é sua, mas da Justiça Federal. Eles foram pronunciados, ou seja, a Justiça alagoana decidiu mandá-los a júri popular pelo crime. Mas, como também decidiu que o caso deve ser julgado pela Justiça Federal, o processo pode passar por uma seqüência de julgamentos e recursos que, no entender do promotor, não levará menos que três anos. ?Esses recursos não têm efeito suspensivo, ou seja: mesmo durante o julgamento deles, o processo pode ter andamento normal na Justiça Federal?, diz o advogado. Fragoso informou que deve fazer petição para que isso ocorra: o processo original seja de imediato encaminhado para a instância superior do Judiciário e suas cópias, remetidas para o julgamento desses recursos; que devem chegar às mais altas cortes do país: o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido para mudança da instância de julgamento foi feito pela própria assistência de acusação, baseada no argumento de que se fossem julgados pelo Judiciário local, os acusados poderiam depois argüir a anulação da sentença, justamente com base no mesmo argumento: o de que o julgamento deveria ser feito pela esfera federal, porque era a ela que pertencia a deputada, como detentora de um cargo de integrante do Congresso Nacional. Continua na página E18

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