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Nº 5759
Cidades

ALAGOAS TEM 7,67% DE CRIANÇAS REGISTRADAS POR MÃES SOLO EM 2022

Juíza do TJAL detalha ações da Justiça nesses casos e advogada explica como genitoras devem proceder

Por ANNA CLÁUDIA ALMEIDA | Edição do dia 05/11/2022 - Matéria atualizada em 05/11/2022 às 14h20

Nos nove primeiros meses deste ano, dos 34.520 nascimentos em Alagoas, 2.650 são de crianças apresentadas em cartórios por mães solo. Dados repassados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado (Arpen/AL), isso representa 7,67% dos números de nascimentos neste período de 2022. 

Comparando com os últimos dois anos – 2020 e 2021 – há um crescimento percentual, mesmo que sutil. No ano passado, por exemplo, foram 48.407 nascimentos em Alagoas, sendo que 3.520 de recém-nascidos registrados por mães solo, o que representa 7,27%. Já no ano anterior, 2020, foram 47.566 nascimentos com 3.003 crianças registradas com pai ausente, um percentual de 6,31%. 

Para o presidente da Arpen em Alagoas, Roberto Wagner Falcão, os números mostram a constituição da família alagoana e dados servem para embasar as políticas públicas. "Esse conjunto de informações apresenta o formato de novas famílias alagoanas que tem a mulher como centro. Tais dados podem ser explorados pelas prefeituras e Governo para a elaboração de políticas públicas voltadas para elas. Nossa função é acolher da melhor forma essas mães que chegam aos cartórios de registro civil para tirar a certidão de nascimento", disse. 

No Brasil, no entanto, a realidade é bem diferente, conforme os dados da Arpen Nacional. Somente em 2022, 100.717 crianças foram apresentadas em cartórios por mães solo. É o maior volume desde 2016, quando a associação passou a recolher dados sobre o tema.

Neste ano, também foi registrado o menor número de nascimentos para um primeiro semestre desde 2016, pouco mais de 1,5 milhão. Isso significa que 6,5% do total de recém-nascidos entre janeiro e julho de 2022 possuem pais ausentes.

A porcentagem é maior que os 5,8% do mesmo período de 2019, quando 99 mil recém-nascidos foram registrados por mães solo até julho, o maior número de notificações até então. No primeiro semestre de 2016, haviam sido 5,17%.

ÍNDICE EM ALAGOAS DIMINUIU

Alagoas tem um dos menores índices brasileiros de mães solos, segundo a juíza Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas que no Tribunal de Justiça do Estado coordena o Núcleo de Promoção da Filiação, criado em 2008 a partir de pesquisas realizadas pela magistrada e estudantes de direito, que comprovaram que aproximadamente 20% das crianças registradas em Maceió não possuíam o nome paterno nos registros de nascimento. 

Com a criação, o Núcleo tem papel importante agilizando os processos de investigação de paternidade em andamento, reduzindo ao mínimo indispensável os procedimentos burocráticos necessários para o registro completo e o reconhecimento da paternidade. 

"É um Núcleo de caráter permanente há treze anos. Alagoas tinha um dos maiores índices do Nordeste de crianças sem o registro do pai. Pelo reconhecimento de melhores práticas do Judiciário, em 2010, foi agraciado com a Menção Honrosa do Prêmio Innovare, entregue no Supremo Tribunal Federal", explicou Ana Florinda. 

Com posto de atendimento no Fórum de Maceió, além da demanda proveniente dos cartórios de registro civil, o local realiza mutirões em escolas públicas, presídios e Varas de Família da Capital para o reconhecimento espontâneo da paternidade. Além disso, também são homologados, por meio de audiências de conciliação, acordos de alimentos, bem como direito de convivência e guarda. 

"O trabalho de averiguação continua distribuída nas Varas de Família como processo normal. O Núcleo só direciona. Na Capital, por exemplo, quando há o registro sem o pai, o cartório faz o encaminhando diretamente ao núcleo. É um procedimento obrigatório. No interior, vai direcionado a vara local", acrescentou a magistrada. 

Apesar dos 7,67% serem considerados um percentual baixo, Ana Florinda acredita que esse número seja ainda menor. "Isso porque os dados da Arpen são dos registros que acontecem nos cartórios. Quando o caso chega ao cartório, há todo o procedimento adotado e a complementação da maioria dos casos, o que modifica essa realidade". 

Em Alagoas, 60% dos reconhecimentos quando chegam ao Núcleo são de forma espontânea. A magistrada explica que em alguns casos há o pedido de investigação por meio do teste de DNA. "O TJ é um dos poucos do país que custeia integralmente o exame, destinando um valor expressivo para isso. Mas, no geral, não vemos posicionamentos contrários para aceitação da paternidade". 

Outro ponto que Ana Florinda lembra que é nem todas as mães que fazem registro sem o pai são ditas como 'mãe solo'. Isto porque, há casos diferentes onde o pai não consegue ir ao cartório e por este motivo, o primeiro registro é realizado sem o nome. "Isso acontece, por exemplo, em relação a casos de quando o pai está cumprindo pena. A mãe precisa realizar o registro porque depende disso para adotar diversas medidas para a criança, como vacinação por exemplo", disse. 

Há ainda aspectos como o formato da nova família. "São modelos de famílias que se formam no mundo atual, como os casais homoafetivos, mulheres que decidem a fertilização e por isso escolhem ser mãe solos", acrescentou a magistrada. 

Apesar disso, a juíza lembra da importância do reconhecimento de paternidade. Ana Florinda afirma que ter pai e mãe no registro significa maior proteção social e que direitos sejam resguardados ao menor. "Precisamos pensar em todas as possibilidades. No caso do falecimento da mãe, a figura do pai torna-se importante. A mulher ainda tem fragilidade econômica  que pode ser suprida com a figura paterna. Quando há o reconhecimento, imediatamente é estabelecido o pagamento de pensão alimentícia". 

RECONHECIMENTO

Mas quando o reconhecimento de paternidade encontra dificuldades, o caminho jurídico é o mais acertado. A advogada especialista em Direito da Família, Mariana Sampaio, explica que antes de judicializar a ação de investigação de paternidade, a mãe pode ingressar com um processo administrativo (averiguação de paternidade). 

"Este é o procedimento prévio, consensual e sem custos, com o objetivo de produzir prova de paternidade de forma simples e rápida, sem a necessidade de ingressar com uma ação de investigação de paternidade contra o suposto genitor no Judiciário", colocou a advogada.

Caso o processo administrativo não seja o suficiente para verificar de fato a paternidade, principalmente em caso de negativa de fornecimento de material genético, a mãe pode ingressar com a ação de investigação de paternidade. Sampaio salienta ainda que, além de investigar a paternidade, pode ser cumulado com outros pedidos como prestação de alimentos, regulamentação de guarda, etc.

No caso de recusa do suposto pai é necessário ser submetido a um exame de DNA. "Não é crime se recusar, todavia o ordenamento jurídico brasileiro garante o direito de não produzir provas contra si mesmo. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça dispõe que em ação de investigação de paternidade, aponta que esta recusa induz presunção de paternidade", acrescentou Mariana Sampaio.

Para a realização do teste, é necessário a disponibilização do material genético para verificar se é de fato o pai da criança; em caso negativo, a mãe poderá indicar novo suposto pai para uma nova verificação. "Em caso positivo, a paternidade será devidamente reconhecida, o nome do genitor será averbado na certidão de nascimento da criança, que passará a ter todos os direitos a ela inerentes", explica a advogada. 

Mariana Sampaio lembra ainda a importância da mãe não deixar de registrar o filho com o nome do pai, já que o reconhecimento de paternidade nada mais é do que o procedimento para formalizar o fato de certa pessoa ser filho(a) biológico(a) de um determinado alguém, para todos os fins de Direito, garantindo todas as obrigações consequentes à constatação. 

"Estamos falando em garantia dos direitos da criança, tais como a prestação de alimentos, direito de convivência filho/genitor, direitos sucessórios, pensão por morte. Além disso, o nome familiar, o status, a dignidade, a honra, a integridade psíquica e emocional são outros exemplos de direitos que advêm da identificação da paternidade. O conhecimento de suas origens é uma necessidade do ser humano e o reconhecimento da paternidade tem implicações emocionais, materiais, psicológicas, sociais, entre outras", finalizou. 

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