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Nº 5759
Cidades

FPM: Supremo nega aumento para Cajueiro

O Supremo Tribunal Federal indeferiu Mandados de Segurança ajuizados por municípios, que visavam tornar nulo ato do Tribunal de Contas da União, que havia diminuído suas cotas no percentual do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), dentre

Por | Edição do dia 24/04/2002 - Matéria atualizada em 24/04/2002 às 00h00

O Supremo Tribunal Federal indeferiu Mandados de Segurança ajuizados por municípios, que visavam tornar nulo ato do Tribunal de Contas da União, que havia diminuído suas cotas no percentual do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), dentre os quais o município de Cajueiro, cujo MS tinha o número 24014. Além de Cajueiro, a decisão do STF também atingiu os municípios de São Jorge d´Oeste (MS 22828) e Palotina (MS 22752) no Paraná. Todos questionaram a redução em 50% do coeficiente de repasse do FPM. Isso teria sido feito levando-se em conta dados do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que demonstraram diminuição na população dessas localidades. O relator do processo, ministro Néri da Silveira, argumentando que a Constituição Federal (parágrafo único do artigo 161) prevê competência ao TCU para efetuar os cálculos das cotas, votou pela improcedência da ação porque não é possível questionar esse ato em Mandado de Segurança.

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