Cidades
Covid: Arapiraca, Maceió e Penedo têm maior aumento de casos em AL
Levantamento da Ufal aponta que os três municípios são os mais críticos em relação ao crescimento da doença
Levantamento do pesquisador da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Esdras Andrade, aponta que os municípios mais críticos em relação ao crescimento dos casos de Covid-19 são Arapiraca, Maceió e Penedo.
Segundo informações da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), Arapiraca registra 39,3 mil casos confirmados da doença e 583 mortes por Covid desde o início da pandemia, em 2020. No município, há 50 casos em investigação. Em Maceió, foram contabilizadas 127,2 mil notificações de Covid, com 3.167 mortes e 780 em investigação. Já em Penedo, segundo a Sesau, há até agora 5,3 mil notificações; 94 vítimas e quatro casos em investigação.
De acordo com o pesquisador, a quantidade de casos da doença cresceu cinco vezes em relação ao mês de outubro. “No histórico da doença, desde 2020, o inverno é a estação em que há uma diminuição de casos e o verão (estação em que estamos) sempre se apresentou como o período do ano em que há os menores registros de casos, embora represente o período em que há o crescimento dos casos”.
Esdras Andrade reforça que nas últimas oito semanas monitoradas o crescimento dos casos também tem se concentrado em alguns municípios da região metropolitana de Maceió.
Em relação à taxa de incidência (por 100 mil hab.) da Covid-19, segundo município de residência, Arapiraca, Marechal Deodoro e Pilar apresentam os dados mais preocupantes. Respectivamente, 16,8 mil; 16,1 mil e 14,3 mil. Esses dados referem-se do início da pandemia até agora.
Dados do boletim
Boletim epidemiológico de terça-feira (29) mostra que Alagoas tem, oficialmente, 324.078 casos de Covid-10; 7.139 vítimas do coronavírus e 1.227 em investigação. Nas últimas 24 horas não foram confirmados óbitos pela doença. Quando analisada a taxa de incidência (por 100 mil hab.) da Covid-19, nos últimos 28 dias (01 de novembro a 28 de novembro), segundo município de residência, Maragogi, Maceió e Japaratinga registram 170,9; 139,2 e 106,6 notificações.
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O prefeito de Maragogi, Fernando Sérgio Lira (PP) determinou o uso obrigatório de máscara de proteção facial em ambientes abertos ou fechados no município, pelos colaboradores, funcionários públicos e privados e que no caso de eventos na cidade somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19 ou que apresentem teste negativo realizado com no máximo setenta e duas horas de antecedência do evento, bem como a dose de reforço. O prefeito Fernando Sérgio justifica em decreto publicado no Diário Oficial esta terça-feira (29) que as medidas pretendem reduzir as possibilidades de contágio do novo coronavírus e que serão adotadas no âmbito municipal para o enfrentamento da emergência em saúde pública, entrando em vigor desde hoje (29) até de 16 de dezembro, podendo ser alterada a qualquer momento. O decreto municipal prevê forma de combater surto epidêmico de coronavírus, especialmente com o aparecimento de variantes e justifica as alegações da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a nova variante Ômicron do coronavírus, que está rapidamente se espalhando pelo mundo, provocando infecções mesmo em pessoas que já se vacinaram ou que já se recuperaram da doença. “É facultativo o uso da máscara facial, aos clientes, nas empresas públicas ou privadas no âmbito do município de Maragogi, mantendo-se as recomendações do decreto. Ficam autorizados, no âmbito municipal, durante a vigência do Decreto todos os setores autorizados nas FASES VERMELHA e LARANJA de forma integral; e as Instituições Particulares e Públicas do Ensino Fundamentais I e II, inclusive o ensino infantil, deverão ser ministradas presencialmente, cumprindo os protocolos sanitários propostos, inclusive creches, até vacinação infantil completa, estando todos os funcionários da educação vacinados, inclusive com a dose de reforço”, cita trecho do decretp. Ficam autorizadas a entrada de ônibus e vans excursionistas, desde que obedeça aos protocolos sanitários e autorizada a realização de eventos públicos, privados, corporativos e manifestações religiosas, conforme protocolo sanitário. “Os eventos serão ilimitados, obedecendo à capacidade do local, e deverão formalizar o aviso prévio de 72h (setenta e duas horas) à vigilância epidemiológica, por meio da Secretaria Municipal de Saúde”, detalha o decreto. Para eventos esportivos, de lazer, artísticos, culturais, acadêmicos, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros com concentração de pessoas, em locais fechados até 500 (quinhentas) pessoas e liberados sem limitação do número de pessoas nos espaços abertos. “Art.6º A multa prevista nos art. 2º, §1º, deste Decreto, terá o valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) para pessoas naturais (pessoas físicas) e R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para as pessoas jurídicas, podendo dobrar os valores em caso de reincidência”, informa.
Sobre as feiras livres em Maragogi, funcionarão normalmente aos sábados, das 5 às 15h, e conterá agente sanitário orientando feirantes e clientes. “Será permitido apenas feirantes locais; idosos, crianças e gestantes não devem ir à feira; uso facultativo de máscaras; e os consumidores obedecerão ao fluxo pré-determinado por fiscais”.