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Nº 5759
Cidades

Cresce 9% nº de infrações de trânsito nos dez meses de 2022 em Maceió

Nos dez primeiros meses de 2022, segundo dados levantados pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), trafegar de forma indevida na faixa exclusiva para ônibus foi a infração mais cometida na capital alagoana. Foram 10,2 mil ocorrênc

Por regina carvalho | Edição do dia 06/12/2022 - Matéria atualizada em 06/12/2022 às 04h00

Nos dez primeiros meses de 2022, segundo dados levantados pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), trafegar de forma indevida na faixa exclusiva para ônibus foi a infração mais cometida na capital alagoana. Foram 10,2 mil ocorrências do total de 57,9 mil de janeiro a outubro deste ano. Um comparativo com o mesmo período do ano passado mostra que houve crescimento de quase 9% no número de condutas infracionais nas ruas e avenidas de Maceió. 

De primeiro de janeiro a 31 de outubro de 2022, foram registradas 57.905 infrações no período. Dentre as principais infrações estão "transitar na faixa/pista da direita regulamentando circulação exclusiva de determinado veículo", com 10.248; "executar operação de conversão à direita em local proibido pela sinalização', com 7.090; e “estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização", com 5.548, informa a SMTT.

Em relação ao mesmo período de 2021, o órgão registrou 53.195 autuações. As três infrações mais recorrentes foram: "transitar na faixa/pista da direita regulamentando circulação exclusiva de determinado veículo", contabilizando 8.157; "executar operação de conversão à direita em local proibido pela sinalização", com 7.140 infrações; e "avançar o sinal vermelho do semáforo, exceto onde houver sinalização que permite a livre conversão a direita", com 5.024”, destaca a SMTT.

A faixa exclusiva para ônibus garante maior agilidade e otimização do tempo aos usuários do transporte público em dias úteis, já em feriados e finais de semana a circulação dos demais veículos é liberada. A SMTT orienta os condutores sobre o uso correto do dispositivo, sem prejuízos aos usuários de coletivos e também para evitar multas por transitar em local indevido.

Os dias e horários de proibição na faixa exclusiva para a circulação de veículos individuais é de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h. Fora desses dias e horários, é livre a circulação nos corredores preferenciais de ônibus. Aos finais de semana e feriados, períodos em que o fluxo de veículos trafegando pelas vias de Maceió é menor, é autorizado o tráfego nesses corredores.

Destinada prioritariamente para a circulação do transporte público de passageiros, transporte escolar, táxis e veículos autorizados em serviço, o condutor que insistir em trafegar indevidamente por este local, será multado no valor de R$ 88,38, e perderá três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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